O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do/a Adolescente (Cedeca) Glória de Ivone e o Movimento Estadual de Direitos Humanos divulgaram nota de repúdio à violência denunciada por internos do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Palmas/TO. O caso é acompanhado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca) e Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH).
Na Nota sobre a violência contra os internos, registrada no último dia 9, as entidades também destacam que repudiam veementemente “(...) as péssimas condições das instalações físicas, hidráulicas e sanitárias do Case, que são atentatórias à dignidade da pessoa humana, (...)”.
Por meio da Nota, tanto o Cedeca quanto o Movimento Estadual de Direitos Humanos declaram apoio a atuação do Nudeca e NDDH, que pediram à Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciju), responsável pelo Case, que os acusados sejam proibidos de manter qualquer contato com os adolescentes e, ainda, que sejam tomadas providências para assegurar a integridade física e moral dos adolescentes.
O ofício da Defensoria foi entregue à Seciju na última quarta-feira, 12, com protocolo assinado de recebimento, mas ainda não foi respondido.
Leia, a seguir, a Nota de Repúdio do Cedeca e do Movimento Estadual de Direitos Humanos
Nota de repúdio contra a violência no Case
O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do/a Adolescente – Cedeca Glória de Ivone e o Movimento Estadual de Direitos Humanos manifestam REPÚDIO aos atos de violência institucional sistemáticas praticados no Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE, ocorridos no dia 09 de dezembro, conforme revela a Defensoria Pública Estadual.
Repudiamos veementemente ainda as péssimas condições das instalações físicas, hidráulicas e sanitárias do Case, que são atentatórias à dignidade da pessoa humana, aliadas ao fato de que os/as adolescentes, permanecem longos períodos sem saírem das celas, pela falta ou precarização de atividades pedagógicas, de escolarização e profissionalização, conforme assevera a Lei 12. 594/2012-SINASE. Os/as adolescentes do CASE estão perdendo os vínculos com a família e com a comunidade, sobretudo, em razão da revista vexatória dos familiares, que são submetidos a situações humilhantes, degradantes, destacando que a grande maioria são famílias que vem do interior do estado.
Desde 2009, que denunciamos, acionamos autoridades competentes e visibilizamos na mídia a tortura institucionalizada no Case, e de forma responsável temos apontado caminhos e estratégias para que os gestores públicos possam solucionar estas graves situações de violações aos direitos humanos de adolescentes que se encontram sob a custódia do estado. No entanto, prevalecem historicamente as omissões e negligências, especialmente no tocante à implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, na estruturação de uma gestão administrativa e executiva competente e eficaz, da instituição de processos de formação do quadro de pessoal e por fim, na escuta e consideração das vozes dos/as adolescentes, como medida para prevenir a reincidência da prática do ato infracional.
No ano de 2016, a Anced e a Rede Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei estiveram no estado do Tocantins, onde na ocasião constataram a inobservância ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, à Convenção sobre os Direitos da Criança – CDC e às normativas internacionais por parte do Sistema Socioeducativo do Estado. Neste sentido, foram feitos à época, diálogos com a Secretaria responsável pela proteção dos/as adolescentes privados de liberdade para que fosse garantido o respeito aos seus direitos fundamentais como princípio básico da atuação. No entanto, a situação atual posta, demonstra que nada foi feito.
Em 2017 o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura esteve no Tocantins visitando a Unidade Socioeducativa identificando e relatando ocorrência de várias formas de violência. O relatório pode ser acessado no site do Ministério dos Direitos Humanos http://www.sdh.gov.br/. Apesar de todas estas constatações nenhuma agenda governamental foi encaminhada para prevenir as graves violações apontadas neste relatório.
Reafirmamos que aqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas no Case, são pessoas humanas, são adolescentes que se encontram em processo de crescimento e desenvolvimento e, como qualquer outro adolescente, vivenciam muitas mudanças psicológicas, físicas e biológicas. Portanto, para que possam desenvolver plenamente sua autonomia e protagonismo social é preciso que se erradique as práticas truculentas e as posturas institucionais violentas e criminalizantes que somente reverberam a violência em nosso estado e não promovem a socialização.
Apoiamos a ação da Defensoria Pública e exigimos que o Executivo Estadual tome providências urgentes pautadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no SINASE para enfrentar o problema.
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedeca Glória de Ivone
Movimento Estadual de Direitos Humanos
Palmas - TO