A Secretaria da Receita Federal divulgou no dia 22 de fevereiro, no Diário Oficial da União, o prazo e as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2019 (ano-calendário 2018).
O contribuinte terá do dia 7 de março até 30 de abril para realizar a declaração por meio dos recursos disponibilizados pela Receita Federal. Quem declarar ou entregar fora do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor total pode chegar até 20% do imposto devido.
O contador e diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, lembra que aqueles que declararem logo no primeiro dia terão prioridade na hora de receber a restituição do Imposto de Renda (se tiverem direito).
“Os contribuintes que enviarem a declaração sem omissões, erros e inconsistências, serão os primeiros da fila na hora de receber as restituições. Deficientes físicos ou mentais, idosos e portadores de doença grave têm prioridade”, disse.
Novidades no Imposto de Renda
Ronaldo destaca uma importante novidade na declaração de 2019. “O principal ponto é que o Fisco está exigindo o CPF para todos os dependentes, incluindo o de crianças recém-nascidas. Em 2018, o CPF era obrigatório somente a partir dos 8 anos”, informa o contador.
A Receita também está solicitando mais informações sobre os bens dos contribuintes, como o endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisições de imóveis. Para veículos, é preciso preencher o número do Renavam.
Quem está apto a declarar
Todo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 deve declarar o Imposto de Renda. O valor é igual ao da declaração de 2018.
Também estão aptos os contribuintes que receberam mais de R$ 40 mil, em 2018, em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos em qualquer mês de 2018;
Quem, em atividade rural empreendida em 2018, teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Quem, até 31 de dezembro de 2018, tinha posse, em um valor total ou superior a R$ 300 mil, posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua;
Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2018 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro do referido ano;
Os optantes pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais em que o produto da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no Brasil;
O contribuinte que optar pela declaração simplificada abre mão das deduções na legislação tributária, assim como as de gastos em educação e saúde, porém, tem direito a dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor da DIR 2018.
Tabela do Imposto de Renda
Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.
Quando as restituições começam a ser pagas
Primeiro lote, em 17 de junho de 2019;
Segundo lote, em 15 de julho de 2019;
Terceiro lote, em 15 de agosto de 2019;
Quarto lote, em 16 de setembro de 2019;
Quinto lote, em 15 de outubro de 2019;
Sexto lote, em 18 de novembro de 2019;
Sétimo lote, em 16 de dezembro de 2019.
Como entregar a declaração
A declaração do IR poderá ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no endereço eletrônico da Receita Federal, no menu “Meu Imposto de Renda”, serviço disponível em tablets e smartphones.
A entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal não será mais permitida. Este tipo de declaração de informações foi extinto em 2010.
Logo após terminar a declaração, o contribuinte receberá um recibo que pode ser gravado no computador, mídia removível ou dispositivo móvel. A impressão fica a cargo do usuário. (Singular Comunicação)