O vereador Rogério Santos (PRB), deu entrada, recentemente, no Projeto de Lei Complementar n° 02/19, na Câmara Municipal de Palmas, para incluir mais quinze dias, no beneficio à licença- paternidade, aos servidores públicos municipais de Palmas.
O artigo 109, da Lei Complementar, nº 008 de 1999, do Estatuto dos Servidores Públicos de Palmas , garante apenas cinco dias de licença. Caso seja aprovado, o projeto aumenta o benefício para vinte dias e deverá valer para pais biológicos ou adotivos. O servidor poderá solicitar a licença- paternidade, após dois dias úteis do nascimento ou adoção da criança de até 12 anos de idade.
Ainda segundo Rogério, o projeto de lei complementar, visa adequar a legislação municipal às federal e estadual. Essas, já garantem vinte dias de licença- paternidade ao servidor público dessas esferas.
“A participação dos pais nos primeiros dias de vida da criança é fundamental. Esse período exige cuidado e afeto. O envolvimento e o apoio do pai são importantes, principalmente na construção de referências para a criança ao longo da vida. Além disso, a responsabilidade sobre a educação do novo ser, não deve ser só cobrada a mãe, como é de costume”, avalia Rogério.
A Lei de Plano Nacional da Primeira Infância, aprovado pelo senado, em 2016, já garante esse direito aos empregados das empresas privadas. O vereador Rogério Santos, avalia que o servidor público municipal deve ter o mesmo beneficio.