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Meio Jurídico

Foto: TJ/TO

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O expediente do poder Judiciário começará às 12 horas e terminará às 19 horas, excepcionalmente entre os dias 1º (segunda-feira) e 31 de julho (quarta-feira) próximo. É o que estabelece o Decreto nº 307, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Helvécio de Brito Maia Neto, e publicado na sexta-feira (28/6) no Diário da Justiça Eletrônico.

O decreto tem como base o art. 3º da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, facultando a fixação da jornada de trabalho em 7 horas ininterruptas, e ainda o o art. 12, inciso XXVIII, do Regimento Interno do TJTO - Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018. Além da valorização dos servidores, tendo como um dos pilares a saúde física e mental, o decreto leva em conta também a redução do movimento forense no mês de julho.  

A exceção será o funcionamento dos gabinetes, cujo horário de expediente ficará a cargo de cada desembargador.

OAB

Por meio de nota a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) demonstrou a insatisfação da advocacia tocantinense quanto aos termos do decreto judiciário que altera o horário de expediente forense.

A OAB/TO já havia se manifestado contrária a mudança de horário do Poder Judiciário por meio de ofício n 312/2019-GAB/PRES protocolado no TJTO em 05/06/2019.

A OAB informa que a diretoria da entidade se reunirá nessa terça-feira 2 de julho com Conselheiros Federais, Conselheiros Estaduais e membros da comissão de prerrogativas para discutir as medidas institucionais cabíveis quanto ao tema.