O advogado Leandro Manzano Sorroche, que presta assessoria jurídica ao ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), informou nesta quinta-feira, 12, que a defesa do ex-gestor discorda da decisão judicial que o condenou à perda de direitos políticos por desrespeito a determinação judicial e ato de improbidade administrativa.
Para Manzano, a decisão do juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, não poderia gerar inelegibilidade, pois, somente poderiam tornar-se inelegíveis os agentes públicos que “forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito obviamente que não é o presente caso”, defendeu em nota enviada à imprensa.
Nessa quarta-feira, 11, o magistrado proferiu sentença na qual condena o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por três anos, além do pagamento de multa civil em 30 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito, com juros moratórios e correção monetária.
O juiz concluiu que, quando prefeito, Amastha deixou de cumprir decisões judiciais que ordenavam a nomeação de servidores aprovados em concurso público. Negativa reiterada diversas vezes, mesmo sob pena de multa. “A ciência da decisão, confirmada por sentença, aliada à ausência de seu cumprimento configura ato de improbidade administrativa doloso”, assinalou o magistrado na sentença.
Mas para a assessoria jurídica de Amastha, o ex-prefeito a pena de perda dos direitos políticos somente poderia ser aplicada após a matéria transitar em todas as instâncias recursais, ou seja, o trânsito em julgado. “Somente poderá cogitar da incidência da suspensão dos direitos políticos de 3 anos, após o esgotamento de todas as instâncias recursais, ou seja, diferentemente da inelegibilidade, tem que necessariamente haver o devido trânsito em julgado da sentença”, informa a nota assinada por Manzano.
A defesa de Carlos Amastha informou ainda que irá recorrer a todas as instâncias cabíveis para reverter a decisão judicial em 1º grau.
Confira a nota na íntegra.
Nota à Imprensa
A assessoria jurídica de Carlos Enrique Franco Amastha manifesta acerca da sentença proferida nos autos nº 0011283-61.2017.827.2729, em trâmite na 2º Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, nos seguintes termos:
1) Respeita a decisão judicial, porém não concorda com a conclusão a que chegou o magistrado, em aduzir que no caso vertente, houve ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios constitucionais, isso configurado pelo não cumprimento de ordem judicial;
2) Na peça defensiva apresentada ficou tranquilamente demonstrado que não houve qualquer descumprimento de decisão judicial, inclusive com a devida demonstração de documentos comprobatórios que corrobora a referida afirmação;
3) A decisão judicial não gera inelegibilidade, pois só incide a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar nº 64/90, tão somente os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público enriquecimento ilícito, obviamente que não é o presente caso;
4) Somente poderá cogitar da incidência da suspensão dos direitos políticos de 3 anos, após o esgotamento de todas as instâncias recursais, ou seja, diferentemente da inelegibilidade, tem que necessariamente haver o devido trânsito em julgado da sentença;
5) Tendo em vista que a decisão judicial é proveniente do juízo de primeiro grau, a assessoria jurídica procederá à interposição de todos os recurso cabíveis, com a finalidade de reformar a referida sentença.
Leandro Manzano Sorroche
Advogado