O prazo para o recadastramento no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) encerra no dia 29 de fevereiro para os médicos veterinários da iniciativa privada, que realizam vacinação contra a brucelose. O recadastramento deve ser realizado a cada dois anos, conforme previsto na Portaria nº 297, de 27 de setembro de 2018, na Agência de Defesa Agropecuária (Adapec).
Os profissionais que não atenderem a medida ficarão inativados no Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Sidato).“Eles ficarão impedidos de comprar blocos e seus atestados não poderão ser lançados no sistema, o que pode acarretar prejuízos aos profissionais e aos produtores rurais, bem como outros transtornos”, afirma a responsável técnica pelo PECEBT, Carolina Silveira Ozorio.
A vacinação contra brucelose só deve ser realizada por um médico veterinário devidamente cadastrado na Adapec ou auxiliares de vacinação com curso reconhecido e cadastrados em equipes destes médicos veterinários. Isto porque, a vacina é feita de microorganismos vivos atenuados. “É de competência exclusiva do médico veterinário cadastrado a emissão de receita e de atestado de vacinação, entre outras responsabilidades”, disse Carolina Silveira
Documentação
Para o recadastramento são exigidos: declaração/Certidão de Regularidade - certificação de quitação com as obrigações junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/TO); cópia do comprovante de endereço atual (no mínimo 90 dias); ficha cadastral preenchida e sem rasuras; cópia da carteira profissional (CRMV-TO). Mais informações, procure a Adapec ou ligue no 0800 63 11 22.
Sugestão de legenda: A vacina contra brucelose só poderá ser aplicada por médico veterinário cadastrado na Adapec e por seus auxiliares sob sua responsabilidade seguindo a legislação estadual