A contribuição da coleta de lixo, criada em 1991, terá pagamento facilitado em Araguaína/TO. Os contribuintes começarão a receber a partir de março o valor dividido em 10 vezes sem juros com as parcelas já inclusas na conta de água e esgoto. Além de não precisar imprimir o boleto, outra facilidade é a divisão do tributo referentes ao consumo deste ano, sendo a última fatura para dezembro de 2020.
Quem preferir pagar à vista até o dia 31 de março obterá desconto de 10%, como prevê o Calendário Fiscal do Município, e passará a não receber a contribuição na conta de água e esgoto. Para efetuar esse modelo de pagamento, o morador deve comparecer ao atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), localizada na Rua Ademar Vicente Ferreira, no Centro, ou emitir o boleto pelo site da Prefeitura, no endereço: http://araguaina.to.gov.br/, acessando a aba cidadão.
Esclarecimentos
A informação da parceria com o Poder Executivo Municipal virá impressa na área de observação da fatura da BRK Ambiental de fevereiro, que será entregue junto com um panfleto explicativo. A Prefeitura ainda disponibilizará um assessor técnico para esclarecimentos no É Pra Já de Araguaína, onde a concessionária realiza o atendimento ao público.
O contribuinte também poderá pedir exclusão do valor da conta de água e voltar a usar o sistema tradicional de pagamento por boleto, em atendimento na Sefaz. Mais esclarecimentos podem ser realizados pelos telefones.
Destinação da taxa
Os recursos da contribuição possibilitam a ampliação dos serviços de saúde, coleta de lixo, educação, moradia, trabalho, proteção à infância, segurança, lazer e outros. Com uma média de 139 toneladas de lixo produzidos por dia, todo resíduo coletado no município é destinado ao aterro sanitário municipal, localizado às margens da BR-153, há cerca de 30 km do Centro da cidade.
Com a implantação do aterro, em 2015, Araguaína se tornou a primeira cidade da região norte do Estado a cumprir rigorosamente a legislação ambiental.
Cálculo e divisão
De acordo com a Sefaz, são 64 mil lançamentos neste ano e o cálculo do valor depende da área do imóvel ou terreno e da quantidade de vezes que a coleta é realizada por semana. Cerca de 19 mil moradores compõem uma maioria que pagará o valor mínimo, fixado em R$ 5,80 por mês. Para o valor máximo, estabelecido em R$ 21,10 por mês, são aproximadamente oito mil contribuintes.
Baixa renda
A cobrança não incide sobre os contribuintes cujo imóveis estão localizados em área não beneficiadas pelo serviço. Já isenção leva em consideração os mesmos critérios do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): imóveis menores que 70 metros quadrados; maiores de 65 anos, aposentados por invalidez; e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro.
A solicitação da isenção é feita via processo protocolado na Sefaz, de acordo com os critérios e documentação exigida na Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2017, no artigo 464.