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Polí­cia

Foto: 7ª DRPC de Gurupi

Foto: 7ª DRPC de Gurupi

Com o objetivo de dar cumprimento ao Decreto nº 6.072, que declarou estado de calamidade pública no Tocantins, e também aos decretos que vêm sendo editados pelas prefeituras municipais, as Forças de Segurança Pública, que compõem a 7ª Delegacia Regional de Gurupi (7ªDRPC), estabeleceram um plano de ações para enfrentamento da Covid-19. O plano contempla os 17 municípios que fazem parte da 7ª Regional da Polícia Civil.

Em conjunto, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilâncias Sanitárias e outros órgãos de saúde pública estão intensificando diariamente as ações do plano, que consistem em orientar e esclarecer comerciantes e população em geral sobre a necessidade de colaboração com as autoridades para evitar a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).

Conforme o delegado regional de Gurupi, Alicindo Augusto Celestino, as ações começaram na última segunda-feira, 23. “Desde, então, as Forças de Segurança realizam ações diárias de fiscalização, orientação e conscientização de comerciantes, empregadores, gerentes de estabelecimentos comerciais, funcionários e demais cidadãos de diversas cidades.

Gurupi

Segundo o delegado regional, vários bairros e setores, bem como o centro da cidade de Gurupi já foram percorridos pelas Forças de Segurança. Ele ressalta que as ações estão sendo mais de orientação e que até o momento não foram constatadas situações que exigissem o fechamento de comércios ou condução de pessoas até a Central de Atendimento da Polícia Civil.

Araguaçu

Em Araguaçu, os operadores de Segurança Pública e fiscais da Vigilância Sanitária também fiscalizaram vários estabelecimentos comerciais e orientaram os comerciantes e à população em geral sobre a importância de cumprir as medidas adotadas pelo Governo do Estado no Decreto 6.072.

Restrições

O delegado ressalta, porém, que em casos em que não houver o atendimento às restrições impostas pelo Poder Público, haverá a autuação administrativa, por parte da Vigilância Sanitária e Secretarias de Posturas de comerciantes e, se for o caso, os infratores serão conduzidos a Delegacia onde poderão ser autuados criminalmente com base no Art. 268, que tipifica os crimes praticados contra a saúde pública, e que pode resultar em pena de detenção de um mês a um ano e multa.