O plenário da Câmara de Palmas aprovou em último turno, nesta quarta-feira, 22, Projeto de Lei de autoria do vereador Lúcio Campelo (MDB) que proíbe na Capital a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam.
A ideia do vereador é coibir o mau uso dos recursos públicos, permitindo somente a inauguração de obras completas e que realmente possam ser imediatamente usufruídas pela sociedade. “O objetivo é ainda evitar a exploração de estratégias eleitoreiras por parte de agentes políticos que visam a sua promoção pessoal em detrimento da eficiente aplicação dos recursos públicos”, defende.
Do ponto de vista do vereador, com a proibição será garantida a conclusão das obras sem que a qualidade seja comprometida. “Criando responsabilidade aos agentes políticos no trato com o dinheiro público”, acrescenta.
Obras Públicas
O Projeto de Lei, que agora segue para análise do Executivo Municipal, compreende:
Obras públicas: pavimentação de vias públicas, hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares aos mesmos.
Obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências técnicas e de qualidade previstas na legislação vigente.
Obras públicas que não atendam ao fim a que se destinam: obras que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares.