Em virtude da pandemia Covid-19, causada pelo novo coronavírus Sars-Cov-2, o Brasil vem enfrentando séria crise, desde o mês de março, em diversos setores, mas principalmente nos econômico e sanitário. Desta forma, para equalizar as proporções e reflexos provenientes deste grave cenário, o Governo Federal, através de medidas de enfrentamento, tenta buscar soluções paliativas para minimizar os impactos financeiros.
As empresas são as que mais estão sentindo os impactos advindos da crise. Muitas delas, as que não são classificadas como “essenciais”, estão sem funcionamento há mais de 60 dias, sem gerar receita, o que preocupa a economia do país. Mediante isto, medidas tributárias passaram a ser adotadas para auxiliar os contribuintes no enfrentamento da crise, a seguir seguem algumas ações já implantadas:
1. Suspensão de novos protestos das certidões de dívida ativa no Estado de São Paulo
Através da Portaria SUBG/CTF-2, publicada em 20 de março de 2020, a Procuradoria Geral do Estado suspendeu por 90 dias todos os novos protestos de certidões de dívida ativa no Estado de São Paulo.
2. Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional
Foi prorrogado por 6 meses os pagamento dos tributos em âmbito do simples nacional através do Comitê Gestor do Simples Nacional. No entanto, os impostos estaduais e municipais, tais como ICMS e ISS serão prorrogados por 3 meses. Foram prorrogadas também o prazo para entrega das declarações DEFIS e DAS-Simei para 30 de junho de 2020.
3. Prorrogação da validade das Certidões Negativas e Positivas com Efeito de Negativa referente aos tributos federais e dívida ativa da união
A validade das certidões negativas e Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), serão prorrogadas por 90 dias a partir de 24 de março de 2020.
4. Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda – MP 936/2020
Possibilidade de suspensão ou redução do contrato de trabalho entre empregador e empregado, possibilitando que durante este período o empregador possa reduzir a carga horária e salário do funcionário ou suspender o contrato de trabalho, preservando o recebimento do seguro desemprego aos empregados CLT.
5. Recolhimento das Contribuições ao Pis, Pasep e Cofins
Foram prorrogados o vencimento da Contribuição Previdenciária Patronal, do PIS e da COFINS, relativos às competências de março e abril de 2020, para o prazo de vencimento dos mesmos tributos devidos nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente, nos termos da Portaria nº 139/2020
6. Transação Extraordinária
De acordo com a portaria Nº 9.924/2020 a medida possibilitou condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em virtude dos efeitos da pandemia causados pelo Covid-19. Referida transação possibilita o parcelamento do devedor em até 100 parcelas, obedecidos os critérios individuais de cada devedor.
7. Imposto de Renda
Foi prorrogado o prazo para realização da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que se encerraria na data do dia 30 de abril de 2020, foi prorrogado para 30 de junho de 2020.
8. Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores
Foi adiado o pagamento parcelado do depósito do FGTS dos trabalhadores, que poderá ser feito a partir de julho, em 6 parcelas fixas.
9. Redução do IOF sobre operações de crédito
O governo reduziu a zero por 90 dias – a cobrança do IOF sobre as operações de crédito, o benefício vale para operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.
10. Redução de IPI de produtos médico-hospitalares
O governo zerou até 30 de setembro as alíquotas de IPI sobre artigos de laboratório e farmácia, luvas, máscaras e produtos utilizados na prevenção do Covid-19.
Assim, de forma a superar os desafios causados pela pandemia, o governo vêm concedendo progressivamente auxílios que visam auxiliar os contribuintes a enfrentar a crise, através da manutenção do emprego, da geração de renda e do equilíbrio econômico.
Portanto, é muito importante que as empresas e contribuintes estejam bem orientados sobre os caminhos que podem percorrer, de modo a manter mesmo durante a crise, alternativas que podem contribuir para salvaguardar seus negócios.
*Mayara Rodrigues Mariano é advogada especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Mariano Santana Advogados