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Polí­tica

O parlamentar leva em consideração que a retomada das atividades devem observar as normas gerais adotadas

O parlamentar leva em consideração que a retomada das atividades devem observar as normas gerais adotadas Foto: Aline Batista

Foto: Aline Batista O parlamentar leva em consideração que a retomada das atividades devem observar as normas gerais adotadas O parlamentar leva em consideração que a retomada das atividades devem observar as normas gerais adotadas

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que assegurou aos Governos Estaduais, Distrital e Municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção, manutenção ou flexibilização de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, o vereador Rogério Freitas (MDB) protocolou um oficio solicitando à Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), a abertura dos templos religiosos na capital.

O parlamentar leva em consideração que a retomada das atividades devem observar as normas gerais adotadas para controlar a contaminação, propagação e minimizar os efeitos da pandemia. “Queremos que essas atividades, sejam realizadas da maneira mais segura possível. Evitando aglomerações e recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas”, explicou Freitas.

Conforme Freitas, a saúde de todos os frequentadores deve ser assegurada, com medidas como o uso obrigatório de máscara, álcool em gel para higienizar as mãos, distanciamento entre os fiéis com disponibilização de bancos de forma alternada, limitação de frequência das pessoas dos grupos de risco e lotação máxima de 30% da capacidade do templo, além de demais regras. “Devemos considerar que as atividades religiosas são importantes para manter a saúde mental de muitas pessoas neste período. Muitos têm nas Igrejas, em suas crenças, um porto seguro para buscar um alívio durantes estes dias difíceis”, afirmou o parlamentar.

Entre as normas, o vereador sugeriu também que as celebrações religiosas sejam realizadas um dia por semana, observando horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo duas horas, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos e, sendo realizada a desinfectação entre uma celebração e outra até que seja normalizado o retorno de todas as atividades.