Por ter uma grande capilaridade, as redes sociais têm sido importantes canais de disseminação de informações e de apoio às vítimas de violências e no âmbito das violências contra mulheres não tem sido diferente. Páginas do Instagram somam-se à rede de proteção e de denúncias como canais de apoio psicológico e até orientações jurídicas às mulheres vítimas de violências doméstica e familiar.
Em referência ao combate à violência contra mulher, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) vem endossar a importância de serviços como esses durante a pandemia, no auxílio às vítimas de violências por meio das redes sociais, que garantem atendimento contínuo e remoto, enquanto as vítimas ainda estão sofrendo violências dentro de seus lares.
No primeiro quadrimestre deste ano, período de distanciamento social, as denúncias de violências contra mulher pelo Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), teve um aumento de 14% em relação ao ano anterior, a gerente de Políticas e Proteção às Mulheres da Seciju, Flávia Munhoz, explicou que esse aumento foi verificado em virtude da ampliação dos meios de denúncias, como sites, aplicativos de celular e redes sociais, além das linhas telefônicos. “Os canais remotos de denúncias e de apoio estão sendo ampliados e fortalecidos por uma rede cada vez mais atuante, possibilitando à mulher em situação de violência denunciar e receber apoio de todo tipo, sem ser exposta”, disse.
Canais remotos de denúncias
Além dos canais de atendimentos como a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180), o Disque 100 (Disque Direitos Humanos), o Disque 190 da polícia militar, as defensorias públicas, ministérios públicos, delegacias especializadas em atendimento à mulher em todo o Brasil e o site do Ministério dos Direitos Humanos, há também uma rede de apoio que pode ser encontrado nas redes sociais com a finalidade de receber denúncias e dar acolhimento psicológico e jurídico as mulheres vítimas de violências, como páginas no Instagram, perfil no Telegram e aplicativos, sendo eles:
-Justiceiras @justiceirasoficial;
-Tamo Juntas @atamojuntas;
-Mapa do Acolhimento @mapadoacolhimento;
-Rede Feminista de Juristas @defemde;
-PenhaS @revistaazmina;
-Mete a Colher @appmeteacolher;
-Robô ISA.bot;
-Telegram Direitos Humanos Brasil;
-App Magalu;
-Casa da Mulher Brasileira.
Tipos de violências
Conforme a Lei Maria da Penha é violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. As formas são:
-Violência Física: Qualquer ato de agressão com o uso da força que possa gerar dano físico à vítima;
-Violência Sexual: É a utilização da força, ameaça ou constrangimento físico ou moral para práticas sexuais forçadas;
-Violência Psicológica, Emocional ou Moral: É a violência que envolve a humilhação, a rejeição, que fere moralmente a vítima com ofensas, diminuindo-a, ridicularização, perseguição, entre outras, podendo ser silenciosa;
- Violência Patrimonial: Cometida ao se apropriar do dinheiro da vítima, exploração financeira, além da destruição patrimonial ou instrumento de trabalho.