O Governo do Tocantins, através da Controladoria-Geral do Estado (CGE/TO), tem buscado aperfeiçoar as atividades relativas à responsabilização administrativa de agentes públicos. Para isso, oferece canais abertos para o recebimento de denúncias para a apuração de infrações disciplinares supostamente cometidas por servidores públicos.
A denúncia pode ser feita por comunicação escrita ou verbal, realizada por órgãos, entidades ou pessoas, incluindo particulares, de fato supostamente constitutivo de infração disciplinar, cuja prática tenha se dado por servidor público do Estado do Tocantins, no desempenho de suas funções. Atos praticados na vida privada, mas que tenham vínculo com a atuação pública do servidor, também são passíveis de gerar denúncias.
O secretário-chefe da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda, reforça que o órgão tem atuado de forma preventiva para garantir o cumprimento da legislação disciplinar. “Estamos trabalhando no sentido de orientar e colaborar para o aprimoramento das condutas dos servidores públicos. Para isso, criamos uma cartilha com orientações para o exercício da função pública. Acreditamos que essa é uma estratégia mais eficaz do que a simples repressão”, destacou.
A Cartilha do Servidor Público foi lançada pelo Governo do Tocantins no último mês de outubro e está disponível para acesso no link: https://central3.to.gov.br/arquivo/535427/. O material trata de temas relevantes acerca do regime disciplinar, sendo elaborado com base no Estatuto do Servidor Público (Lei 1.818/2007), que estabelece o regime jurídico ao qual estão submetidos os servidores civis do Estado.
O que acontece com uma denúncia
As denúncias serão encaminhadas à Corregedoria-Geral do Estado (Coge), unidade administrativa da CGE-TO que tem a competência de desenvolver as atividades de correição, inspeções funcionais e a responsabilização dos agentes públicos. Após o recebimento da denúncia, a Coge realiza os procedimentos necessários para verificar se a denúncia preenche os requisitos necessários à sua admissão.
“É preciso esclarecer que ao receber uma denúncia, que inclusive pode ser anônima, a Coge realiza um exame prévio, também chamado de análise preliminar de denúncia. Nessa etapa, caso não sejam verificados indícios do cometimento de infração disciplinar realiza-se o seu arquivamento. Caso contrário, diante da constatação de indícios, instaura-se o procedimento administrativo disciplinar, cuja decisão final é publicada no Diário Oficial do Estado”, explica a corregedora-geral do Estado, Simone Pereira Brito.
Quando o fato narrado tratar de servidor público sujeito à corregedoria própria ou especial, a Coge remeterá a denúncia ao órgão ou entidade competente. Diante da verificação de indícios de envolvimento de pessoa jurídica na prática de atos contra a Administração Pública Estadual, ou vice-versa, haverá atuação conjunta das diretorias de Responsabilização de Pessoa Jurídica (Drep) e a de Agentes Públicos (Drap), setores da Corregedoria-Geral do Estado.
Canais de atendimento
Para o recebimento de denúncias, o interessado pode acionar a Corregedoria-Geral do Estado pelo WhatsApp (63) 99237-7597 ou o telefone fixo (63) 3218-2429, cujo atendimento ocorre das 8h às 12h e das 14h às 18h; ou também pelo e-mail: corregedoriageral@controladoria.to.gov.br.
O registro pode ser efetuado ainda diretamente na sede da Corregedoria-Geral, de forma verbal ou escrita, sendo registradas no cartório da unidade administrativa, localizada na sede da CGE-TO, na Praça dos Girassóis, em Palmas.
Ouvidoria
Denúncias podem ser encaminhadas também por meio das ouvidorias setoriais dos órgãos e entidades ou da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), também unidade administrativa da CGE-TO, pelos seguintes canais: WhatsApp (63) 99246-6834 (das 8h às 12h e das 14h às 18h) e telefone fixo (63) 3218-2573 (das 8h às 14h), ambos de segunda a sexta-feira, exceto feriados; ou ininterruptamente pelo site www.ouvidoria.to.gov.br (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR) e os e-mails ouvidoriageral@controladoria.to.gov.br e esic@controladoria.to.gov.br.