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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Todos os candidatos, eleitos ou não, e partidos políticos devem entregar a Prestação de Contas Final das Eleições Municipais 2020 à Justiça Eleitoral até terça-feira (15/12) por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE. Já a entrega presencial da documentação exigida seguirá um cronograma de dezembro de 2020 a março de 2021.

Na prestação de contas deve ser informada toda a movimentação financeira e de recursos estimáveis em dinheiro ocorrida desde o início da campanha. Sua elaboração deve ser feita e transmitida por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Já os documentos digitalizados que devem acompanhar a prestação de contas serão entregues presencialmente, em mídia eletrônica gerada pelo SPCE, às zonas eleitorais.

O atendimento presencial será feito por agendamento, observadas as seguintes regras de segurança sanitária: comparecimento limitado a apenas um representante do partido político ou do candidato; uso obrigatório de máscara, cobrindo nariz e boca, durante todo o tempo de permanência no Cartório Eleitoral; permanência do uso de máscara na fila, caso formada, respeitando-se a distância mínima de um metro entre as pessoas; ingresso no cartório eleitoral somente mediante autorização do servidor; e higienização das mãos e da parte externa do pendrive ao início do atendimento. Confira aqui o contato das 33 zonas eleitorais do Estado.

Cronograma

O prazo para entrega da prestação de contas via SPCE vence no dia 15 de dezembro para todos os candidatos e partidos. Apenas a entrega da mídia será feita de forma escalonada. De acordo com a Resolução n. 23.632, os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente, devem apresentar as mídias eletrônicas de prestação de contas nas zonas eleitorais também até a data de 15 de dezembro. Já os candidatos não eleitos e os partidos políticos terão o prazo de 7 de janeiro a 8 de março de 2021 para fazer a entrega da documentação à Justiça Eleitoral, conforme agendamento.

Conforme o calendário eleitoral, as contas eleitorais devem ser julgadas até 12 de fevereiro de 2021.

Para mais informações sobre as regras de arrecadação e gastos de recursos e de prestação de contas, consulte o Manual de Prestação de Contas Eleições 2020, a Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, bem como a Resolução TSE nº 23.632.