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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Com o novo decreto municipal, o vereador Mauro Lacerda (PSB) se solidariza com a quantidade de igrejas que ainda não tem um trabalho nas redes sociais e informa sobre a disponibilização de auxílio instrutivo por parte da sua equipe de comunicação para as igrejas que ainda não fazem o uso das lives neste momento de pandemia.

“Muitos fiéis não têm instrução de como proceder neste momento, então disponibilizo minha equipe para instruir passo a passo as igrejas, independentemente do crédulo religioso, a colocarem as lives no ar”, pontuou o parlamentar.

Os representantes das igrejas interessadas podem entrar em contato no WhatsApp (63) 98513-2825, para buscarem as informações sobre a instrução.

Decreto Municipal

A Prefeitura de Palmas decidiu suspender as atividades e os serviços não essenciais, para ampliar as restrições de mobilidade urbana, na tentativa de minimizar a circulação do vírus e reduzir o ritmo de contágio e de internações na Capital.  As medidas constantes no Decreto nº 2.003, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta, 3, passam a valer a partir deste sábado, 6, e vão até o dia 16 de março.

Pelo decreto, ficam suspensos os eventos de toda e qualquer natureza na Capital. Também fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria; bem como o fechamento de todos os espaços públicos da Capital.

Serviços e Atividades Permitidos

- Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, clínicas veterinárias para atendimento emergencial;

- Farmácias e drogarias;

- Cemitérios e funerárias;

- Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;

- Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios;

- Serviço de call center restrito às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e utilidade pública;

- Serviços de segurança pública e privada;

- Serviços públicos executados mediante concessão;

- Serviços prestados por empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, táxis, transportadoras e aquelas que realizam entrega em domicílio;

- Empresas que atuam como veículo de comunicação;

- Hotéis, pousadas e correlatos;

- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

- Serviços em oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;

- Atendimento ao público nas centrais de atendimento do Resolve Palmas, mediante agendamento prévio;

- Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados.

Serviços e Atividades Suspensos

- Eventos de toda e qualquer natureza na Capital;

- Todas as atividades e serviços que não se enquadram nas exceções relacionadas no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 2.003/2021;

- Missas e cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza deverão acontecer no formato online, sem restrição de horário;

- Os segmentos não inclusos entre as exceções poderão funcionar, exclusivamente, para entrega em domicílio;

- Prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal, exceto:

- Aqueles decorrentes das atividades econômicas não suspensas pelo Decreto, de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela Administração em razão da pandemia

- Fechadas todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria;

- Fechados todos os espaços públicos da Capital.