Uma auditoria realizada nas contas da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (Semus) nos exercícios de 2020 até junho de 2021, identificou uma diferença equivalente a R$ 551.314,21 em preços praticados pela secretaria na compra de remédios em comparação a valores que constam no Banco de Preço da Saúde (BPS), utilizado como referência para compras públicas.
A auditoria foi realizada pelos auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Higo Mendes de Sousa, Arlan Marcos Lima Sousa e Fernando Dias Arruda. O relatório apontou irregularidades, como compra de remédios diferentes dos que são utilizados para enfrentamento da covid-19, falta de planejamento e controle de estoque e sobrepreço de remédio de até 4.541% acima do praticado no BPS.
Em média, os preços praticados pela Semus teriam ficado 1.433% acima dos valores do banco de referência. Um dos medicamentos, por exemplo, a Risperidona 2mg, foi adquirida pela secretaria por R$ 5,5, sendo que o valor do remédio no BPS é de apenas R$ 12 centavos.
“Conclui-se que os medicamentos acima, escolhidos por amostragem, conforme as notas fiscais contidas nos autos encontram-se superfaturados em comparação ao BPS”, afirmaram os auditores no relatório.
Para os auditores, a contratação por dispensa de licitação não obedeceu a parâmetros legais, porque conforme solicitação da Coordenação da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), os medicamentos eram para abastecimento dos Centros de Atendimento Psicossocial (CAPS). Por este motivo, o órgão constatou que houve desvio de finalidade em relação à norma federal de contratação emergencial.
Outro ponto das irregularidades que constam no relatório, é que o Município realizou a compra dos medicamentos usando como parâmetro apenas a tabela da fornecedora CMED, sendo a mesma que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), alertou para que não fosse utilizada como parâmetro de preços, bem como o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) já havia orientado os gestores públicos para que não utilizassem a tabela CMED em razão dos altos preços praticados, ocasionando sobrepreço nas aquisições. “Esse fato potencializou o risco de distorções na aferição real de preços praticados, ocasionando sobrepreço nas aquisições”. “Consideramos como a maior causa do prejuízo acima, é a utilização por parte da Prefeitura de Palmas da Tabela CMED, porém, através das justificativas já explanadas, a referência emitida unicamente pela Câmara de Medicamentos é inapropriada para pesquisa de preços realizadas pelos órgãos públicos, pois os preços da CMED são referenciais máximos pelos quais a lei permite a um fabricante de medicamento vender o seu produto”, concluíram.
Os auditores sugerem uma tomada de contas especial para apuração dos danos causados pelo sobrepreço de medicamentos. O processo ainda está em andamento e o TCE aguarda o contraditório e a ampla defesa.