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Foto: Divulgação

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins no dia 4 de agosto de 2021, a Lei nº. 3.805, que dispõe sobre a criação da promoção por tempo de serviço, dentre outras disposições, a qual garante a manutenção do direito dos militares estaduais em ter o reconhecimento de promoção pelos serviços prestados à sociedade. 

Com o advento da Lei Federal nº 13.954/2019, que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, houve a necessidade de algumas adequações nas legislações estaduais. Isso porque a referida Lei Federal estabeleceu regras gerais que devem ser respeitadas pelos Estados, referentes à inatividade e pensão dos militares estaduais, os quais deverão ter os mesmos direitos dos militares das Forças Armadas, tendo em vista, a similaridade dos deveres estatutários e das obrigações constitucionalmente e legalmente estabelecidas aos militares.

Nesse contexto, a criação da promoção por tempo de serviço, através da Lei Estadual nº. 3.805/2021 é uma adequação terminológica em relação à promoção por tempo de contribuição, uma vez que a Lei nº 13.954/2019 não trata o Sistema de Proteção de Militares como de caráter contributivo. 

A promoção por tempo de serviço, conforme a Lei Estadual nº 3.805/2021, será conferida ao policial militar da ativa que tenha ingressado na Corporação até 17 de dezembro de 2019, desde que cumpra alguns requisitos, como: contar, no mínimo, 25 anos de atividades de natureza militar. Também foi mantida a garantia aos Coronéis da PMTO o acréscimo de 10% sobre o posto na passagem para reserva, desde que cumpra os requisitos legais e não tenham sido beneficiados pela promoção por tempo de serviço.

Além disso, foi mantido aos militares que preencherem os requisitos para à sua transferência para a reserva remunerada até 31 de dezembro de 2021, fazem jus a promoção pelo critério de tempo de serviço, desde que contarem 30 anos de tempo de contribuição, se homem e 25 anos de tempo de contribuição, se mulher.

A sanção da Lei estadual foi motivo de comemoração para os militares estaduais. “Essa Lei é uma vitória para a PMTO, pois caso contrário, os militares estaduais correriam o risco de perder a promoção pelos serviços prestados à sociedade. A Corporação é merecedora do reconhecimento do seu direito, uma vez que trabalha incansavelmente para garantir os direitos do cidadão tocantinense, nada mais justo do que ter o trabalho reconhecido”, disse o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Julio Manoel da Silva Neto. (Secom/TO)