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Palmas

Foto: Lia Mara

Foto: Lia Mara

Com o valor da energia elétrica nas alturas e altas temperaturas registradas na capital tocantinense, a instalação de sistemas de energia solar cresceu na cidade, e só nos últimos três meses, mais de 100 pessoas solicitaram via Resolve Palmas os benefícios oferecidos pelo Palmas Solar. O programa foi criado em 2016 e desde então já beneficiou mais de mil pessoas físicas e jurídicas com descontos sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI).

Para quem opta pelo sistema fotovoltaico, além dos incentivos fiscais, o fator decisivo é o custo-benefício que o sistema fotovoltaico oferece. “Eu resolvi pela energia solar porque antes de cinco anos é possível ter de volta o valor que investi com redução na conta de energia, os equipamentos são de baixa manutenção e alta durabilidade, podendo chegar a mais de 20 anos. Aqui em casa tivemos economia de 90%”, reforça a professora Vânia Rodrigues.

Outro fator importante ressaltado pelo secretário extraordinário de Assuntos Estratégicos, Captação de Recursos e Energias Sustentáveis, Thiago Dourado, é que a energia solar é renovável e limpa, pois não emite gases que geram o efeito estufa. “As usinas instaladas pelo programa já equivalem a termos plantado mais de 140 mil árvores em Palmas.”

Segundo dados da secretaria, em 2016, quando o Palmas Solar foi criado, houve 19 adesões; em 2017, mais que triplicou o número de adesões que registrou 67; em 2018 deram entrada no benefício 206 moradores de Palmas; em 2019, o número foi de 258 adesões, e em 2020 houve um salto, subindo para 363 adesões ao programa. Ou seja, de 2017 a 2020, o crescimento foi de 541%.

Como aderir ao programa

Para conseguir o benefício, o contribuinte interessado deve procurar uma das três unidades do Resolve Palmas portando a documentação exigida pelo Decreto 1.506/2017 e dar entrada ao processo. Quem deu entrada a partir deste ano até 2025 o desconto máximo será de 60%.

O desconto no IPTU deverá ser solicitado até o dia 15 de dezembro de cada ano, e terá vigência a partir do ano fiscal seguinte. Já o incentivo no ITBI começa a vigorar a partir da emissão do Selo Palmas Solar por parte do município, e ocorrerá somente uma vez, na primeira transferência do imóvel.

O Palmas Solar também concede incentivo fiscal de outorga onerosa ao beneficiário uma única vez, com desconto de até 25% do valor apurado para outorga.