Em sessão do Tribunal do Júri realizada nessa segunda-feira, 21, os jurados acolheram integralmente as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenaram o réu Gilberto de Carvalho L. P. J. pelo homicídio do empresário Elvisley Costa de Lima, ocorrido em janeiro de 2020, em um estacionamento da Avenida Palmas Brasil, na capital. Foi imposta ao réu pena de 22 anos de reclusão em regime fechado e sem o direito de recorrer em liberdade.
Gilberto de Carvalho foi condenado pela prática do homicídio duplamente qualificado, praticado mediante paga e com recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme a acusação sustentada pelo promotor de Justiça, André Ramos Varanda.
Na sessão do Tribunal do Júri, o membro do MPTO relatou que o crime foi planejado por Bruno T. da C., que devia uma vultosa quantia à vítima e contratou Gilberto de Carvalho para executá-la, tendo pago R$ 25 mil antecipadamente pelo serviço.
Bruno Teixeira teria atraído o empresário para o local do crime chamando-o para conversar sobre o pagamento de parte da dívida. Em sequência, Gilberto de Carvalho, que estava nas imediações, aproximou-se do veículo onde eles se encontravam e efetuou os disparos que levaram Elvisley Costa de Lima a óbito.
Após os disparos, Gilberto de Carvalho fugiu em uma motocicleta, que foi identificada e apreendida em sua residência pouco tempo depois. O crime foi registrado por câmeras de empresas situadas nas adjacências.
Bruno T. da C. responde a ação penal em separado e aguarda julgamento detido na Casa de Prisão Provisória de Palmas.