Autor do pedido de impeachment em curso na Assembleia Legislativa (AL/TO) contra o governador do Tocantins afastado, Mauro Carlesse, o advogado Evandro de Araújo de Melo Júnior, disse na sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 10, na Casa de Leis, existir extensa comprovação de que Carlesse praticou irregularidades, influenciou movimentações financeiras de "vultosas quantias em espécie", e que a linha defensiva do governador é "praticamente uma confissão dos delitos investigados".
Dentre os possíveis crimes praticado por Mauro Carlesse, é investigado o suposto pagamento de vantagens indevidas ligadas ao plano de saúde dos servidores estaduais. De acordo com o advogado, "em vasta investigação da Polícia Federal restou demonstrado que a mando do governador afastado, os pagamentos das empresas prestadoras de serviços do Plansaúde eram retidos e que só eram liberados após o pagamento de vantagens ilícitas a agentes públicos, incluindo-se o próprio chefe do poder executivo estadual", disse, na tribuna da AL-TO.
"Mauro Carlesse, na tentativa de afastar os elementos de convicção amealhados, traçou uma linha defensiva que, data venia, é praticamente uma confissão dos delitos investigados. A mera declaração da disponibilidade financeira no ajuste anual de imposto de renda da pessoa física, longe de conferir lastro ao dinheiro, em espécie, é conhecida técnica empregada para depois tentar conferir aparência de legalidade ao dinheiro efetivamente movimentado, proveniente de crime e recebimento fracionadamente, em várias ocasiões", disse Melo Junior, na tribuna da AL.
Ainda de acordo com o advogado, a defesa deveria esclarecer a origem dos recursos. "Observa-se que de forma vaga e imprecisa, Mauro Carlesse sustenta que o dinheiro possui lastros em valores em espécie que ele possuía, mas o que a defesa deveria esclarecer, para que pudesse conferir mínima plausibilidade a sua versão, é: qual a origem desse dinheiro? como recebeu esses valores? quem lhes entregou as quantias? Em qual data? Onde? Como movimentou esse dinheiro em espécie? etc", questionou.
Segundo ele, de nada nada resolve dizer que os valores estavam em sua disponibilidade, até porque isso está comprovado pelas movimentações bancárias. "Depósitos e saques de milhões de reais em espécie. Há que se apontar, por óbvio, as razões de fundo, lastro concreto, o negócio jurídico que deu causa ao dinheiro", disse.
Crimes Contra a Probidade da Administração
Para Melo Junior, restou demonstrado indícios de possíveis crimes de responsabilidade. "Existem indícios de que a administração do Estado do Tocantins não estava sendo pautada com a primazia dos princípios basilares que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", disse.
Por tais alegações, o advogado reforçou aos deputados que acolham o parecer final, aprovado pela Comissão Especial do Impeachment sob a relatoria do deputado estadual Junior Geo (PROS).
Resultado de Operações
O pedido de impeachment se baseia nas operações da Polícia Federal - Éris e Hygea - deflagradas dia 20 de outubro que resultaram no afastamento de Carlesse por supostas práticas ilegais. É investigado o pagamento de vantagens indevidas ligadas ao plano de saúde dos servidores estaduais e obstrução de investigações. A operação Éris tem como foco desarticular suposto braço de organização criminosa instalado na Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins suspeito de obstruir as investigações, utilizando-se de instrumentalização normativa, aparelhamento pessoal e poder normativo e disciplinar contra os policiais envolvidos no combate à corrupção. O grupo ainda é suspeito de vazar informações de investigações em andamento aos investigados. Já a operação Hygea visa desmantelar suposto esquema de pagamentos de vantagens indevidas relacionadas ao Plansaúde e estrutura montada para suposta lavagem de dinheiro, assim como demonstrar a integralização dos recursos públicos possivelmente desviados ao patrimônio dos investigados.
Mauro Carlesse está afastado do cargo de governador do Tocantins por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).