Um estabelecimento comercial localizado na Arse 23 (208 Sul) foi alvo novamente da fiscalização da Prefeitura de Palmas devido a denúncias feitas por vizinhos que se sentem diariamente perturbados com os barulhos. Constatada a veracidade das denúncias, os fiscais de obras e posturas embargaram o local, onde funcionava um clube de esportes e comércio de artigos esportivos, por perturbar o sossego público e por estar com o alvará de funcionamento vencido.
Devido ao barulho de apitos, gritos, vibração da torcida, som alto em carros e veículos estacionados em frente às garagens dos moradores ao redor, vizinhos do estabelecimento fizeram um abaixo-assinado e entregaram à Prefeitura pedindo intervenção do poder público.
Segundo o diretor de fiscalização, Roger Andrigo, o estabelecimento já havia sido notificado e autuado pelo município, e houve descumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta feito entre o responsável pelo comércio e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), no qual o proprietário se comprometia a não realizar eventos com som ao vivo ou música alta. “Na última fiscalização ocorrida no final de maio, os fiscais constataram as infrações relatadas no abaixo assinado e foi verificado que o alvará de funcionamento estava vencido. Diante das infrações o estabelecimento foi embargado.”
O diretor informa ainda que o estabelecimento também tem processos no Ministério Público devido à perturbação do sossego, bem como denúncias na Ouvidoria do Município e no Sistema Integrado de Operação (Siop).
Para reabrir o estabelecimento, o proprietário precisará renovar o alvará e fazer os ajustes necessários para que sua atividade comercial não seja motivo de perturbação pública.
Denúncia
O cidadão que se sentir perturbado com som de qualquer natureza pode fazer a denúncia pelo telefone do Siop, da Guarda Metropolitana e pela Ouvidoria do Município. Na ouvidoria, o atendimento é feito de segunda a sexta, das 7 às 19 horas, ou pelo e-mail: ouvidoria@palmas.to.gov.br.
Entenda
O artigo 189 do Código de Posturas do Município de Palmas estabelece que é proibido perturbar o sossego público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma. A multa para esse tipo de infração vai de R$ 50,00 a R$ 5.000,00, nos casos relacionados com a moralidade, comodidade e o sossego público.
O som alto também pode se enquadrar no crime ambiental de poluição sonora, com base no disposto do Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98. nesse caso, a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Se o som for automotivo, a infração também pode ser enquadrada como de trânsito, segundo o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o condutor pode ser multado em R$ 195,23, perder cinco pontos na carteira, além da possibilidade de ter o veículo retido para regularização. (Secom Palmas)