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Araguaína

Foto: Marcos Sandes

Foto: Marcos Sandes

Durante pouco mais de 30 anos, a agora aposentada Idalice Soares de Sousa Vieira, de 58 anos, contribuiu com seus serviços de merendeira em mais de 10 unidades de ensino municipal, entre escolas e creches, e encerrou a carreira como assistente de alunos especiais. Ela foi uma das beneficiadas com a redução pela metade tempo de concessão de aposentadoria para servidores municipais. Novas contratações e melhorias nos processos permitiram que os requerimentos sejam aprovados em até 90 dias.

O prazo para a aposentadoria de Idalice foi ainda menor. Em janeiro deste ano, ela deu entrada no requerimento no Impar (Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Município de Araguaína) e, 45 dias depois, o processo já estava devidamente aprovado e publicado no Diário Oficial do Município.

“Tive um atendimento maravilhoso. Recebi a notícia com grande alegria, sou grata a Deus pelo trabalho dos servidores”, conta a servidora aposentada, que fez questão de agradecer a equipe do Impar com um café da manhã. “Foi um simples café em gratidão pela acolhida. Desde o princípio, fui muito bem recebida, em especial pelo João Pedro, que me orientou e me ajudou a organizar meus papéis”.

Redução significativa nos prazos

Até 2019, o prazo médio para conceder aposentadoria ou pensão aos servidores municipais era de 180 dias. Então a Prefeitura consolidou as informações junto ao Impar para que o trâmite de novos processos pudesse ser mais ágil em relação ao dossiê do servidor que faz parte da documentação, assim como novas contratações, o que possibilitou que esse prazo caísse pela metade, cerca de 90 dias.

“Dependendo das documentações necessárias para os trâmites, a concessão pode sair até antes, entre 45 e 60 dias. Mas de maneira geral são aproximadamente três meses para finalizar o processo. É importante reforçar que esse prazo começa a ser contado a partir da entrega de todos os documentos necessários para atuação do processo e posterior requerimento administrativo de aposentadoria”, explicou o diretor financeiro do Impar, João Pedro Miranda.

Para dar agilidade aos trâmites, o instituto contratou mais um servidor para conceder o parecer jurídico sobre os pedidos de aposentadoria ou pensão, etapa fundamental, porque o jurídico opina sobre a legalidade do processo, cumprimento dos requisitos obrigatórios para cada tipo de aposentadoria e analisa a documentação exigida.

Houve também um contato direto e mais eficiente entre a Secretaria da Administração e o Impar para que os processos cheguem mais completos e organizados. “Inclusive, tivemos um aumento no fluxo de requerimentos. Antes era uma média de dois por semana, agora atendemos de quatro a cinco. Mas mesmo com esse aumento, com a documentação organizada, conseguimos cumprir o prazo de 90 dias”, ressaltou a analista de benefício do Impar, Amanda Borges.

Além do básico

Os servidores concursados da Prefeitura que entraram antes da criação do Impar, em 1998, possuem recolhimento da previdência junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Por isso, ao entrar com um pedido de aposentadoria ou pensão no instituto, o servidor precisa da CTC (Certidão por Tempo de Contribuição) expedida pelo órgão.

“Essa é uma etapa que pode ser um pouco demorada, porque depende dos trâmites do INSS. Mas em várias oportunidades, os servidores procuram o Impar para mais orientações e, quando possível, nós atuamos a favor do servidor junto ao INSS para dar um pouco mais de rapidez no processo”, destacou João Pedro.

E para saber se já estão com tempo de contribuição suficiente para entrar com o pedido de aposentadoria, os servidores ainda podem consultar o instituto com a CTC do INSS para saber se podem dar início ao processo junto ao Município.