A Usina Hidrelétrica São Salvador, em parceria com a Defesa Civil dos municípios de São Salvador do Tocantins, Paranã e Palmeirópolis, irá visitar os moradores das áreas localizadas em trechos do rio Tocantins após a barragem, na zona rural dos municípios.
A atividade visa identificar e cadastrar residências e moradores localizados em regiões vulneráveis a alagamentos, cheias naturais ou eventos adversos. O levantamento faz parte das ações de consolidação dos Planos de Contingência das Defesas Civis municipais e Plano de Ação de Emergência da Usina, que têm como objetivo a prevenção, a preparação e o gerenciamento eficiente de riscos e emergências comuns a cheias naturais e eventos adversos.
“Os Planos são estratégicos para garantirmos a segurança das comunidades vizinhas localizadas abaixo da Usina, assim como definem diretrizes e procedimentos a serem desenvolvidos em caso de emergências como enchentes severas. O cadastramento é a primeira etapa de um processo que irá possibilitar uma atuação eficaz frente às situações de risco e amplia a nossa capacidade de atendimento em eventos críticos, priorizando a segurança de todos”, destaca José Magno Ferreira, gerente da UHE São Salvador.
A partir de 16 de novembro, os moradores localizados à jusante da Usina Hidrelétrica São Salvador receberão equipes devidamente uniformizadas dentro do horário comercial. Durante o preenchimento dos cadastros serão solicitadas informações básicas sobre os grupos familiares, tais como o número de pessoas que moram no local e suas idades, se há pessoas residentes com deficiência ou mobilidade reduzida e dados para contato (número de telefone ou celular). Não serão solicitados números de documentos, dados bancários ou outros que possam expor a privacidade dos cadastrados.
O entendimento das condições de cada grupo familiar é importante para a elaboração de ambos os planos, pois fornecerão subsídios para definição das ações em situações de alerta e emergência, definindo, por exemplo, rotas de fuga adequadas para cada cidadão, caso sejam necessárias.
A atividade de cadastramento compõe uma das ações previstas para o atendimento da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC (Lei 12.608/2012) e a Política Nacional de Segurança de Barragens (Leis nº 12.334/2010 e n° 14.066/2020).