Na primeira sessão ordinária do mês de setembro de 2023, a Câmara Municipal de Gurupi aprovou o Projeto de Lei (PL), que estabelece isenções e limites anuais para a Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos, previstos na Lei Complementar nº 038, de 30 de dezembro de 2022. Além disso, o PL determina a concessão de descontos regressivos nos mesmos impostos.
Os relatores do PL foram os vereadores Ivanilson Marinho, SD (Solidariedade), e Rodrigo Maciel, UB (União Brasileira). O projeto foi pensado e analisado pelos vereadores durante a Reunião das Comissões, e também discutido durante a sessão, sendo aprovado.
O Projeto de Lei estabelece critérios claros para a aplicação da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos, garantindo redução e fixando limites anuais para a cobrança. Além disso, a introdução de descontos regressivos tem como objetivo aliviar a carga tributária sobre os contribuintes ao longo do tempo.
O presidente das Comissões, vereador André Caixeta (PSB), falou sobre a aprovação “Depois de analisarmos e discutirmos nesta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar, nº 04/2023, que estabelece modificações das isenções e dos limites anuais da taxa de coleta de lixo, foi estabelecido limitações de valores, imóveis vagos: 80 UFIRG, imóveis edificados residenciais: 100 UFIRG, imóveis edificados não residenciais e chácaras: 120 UFIRG. Foi também feito a implantação de cobrança anual de taxa coleta de lixo e remoção de resíduos, ficando distribuídos no decorrer de quatro anos com descontos regressivos, no ano de 2023, estabelece o percentual de 60%, 2024, 50%, 2025, 40% e 2026, 20%, e ainda concedendo a isenção da coleta de lixo, aos lotes lindeiro, ou seja, o proprietário que possui um lote que faz divisa com seu imóvel edificado ficará isento dessa cobrança”, explicou o parlamentar.
Apesar da aprovação, houve votos contrários dos vereadores da oposição, Débora Ribeiro (PTB), Marilis Fernandes (PP), e Rodrigo Ferreira (Podemos).
Alterações nas taxas
As informações relevantes sobre as alterações nas taxas de coleta de lixo e resíduos, bem como os descontos progressivos. Os limites máximos anuais para a Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos, de acordo com a Lei Complementar n° 038 de 30 de dezembro de 2022, foram alterados para os seguintes valores em Unidades Fiscais de Referencia de Gurupi (UFIRG):
Imóveis vagos: 80 UFIRG.
Imóveis edificados residenciais: 100 UFIRG.
Imóveis edificados não residenciais e chácaras: 120 UFIRG.
A cobrança anual da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos será rompida ao longo de 4 exercícios com descontos regressivos nos tributos, observando os seguintes parâmetros:
Exercício de 2023: Desconto de 60%.
Exercício de 2024: Desconto de 50%.
Exercício de 2025: Desconto de 40%.
Exercício de 2026: Desconto de 20%.
A Tabela 9 especifica que os valores máximos para as taxas de desmembramento, remembramento e operações erradas (remembramento e desmembramento) não podem ultrapassar 900 UFIRG.