O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de Araguaína já está disponível para pagamento no site https://iptu.araguaina.to.gov.br/, página criada pela Prefeitura de Araguaína para compartilhar com os contribuintes todas as informações sobre o imposto. Assim como nos anos anteriores, o tributo tem descontos para o pagamento à vista: 10% se pago até 29 de fevereiro; 9% se pago até 31 de março; e 8% se pago até 30 de abril. Caso prefira, o cidadão pode parcelar o IPTU em até nove vezes sem juros, pagando em dia dentro das datas de vencimento e com a primeira parcela vencendo em 29 de fevereiro.
Também para este ano foram mantidos os critérios de descontos no imposto, que podem alcançar até 40%, e as isenções previstas para quase 12 mil imóveis. “Alguns imóveis também tiveram o valor venal reduzido diante do reajuste feito em cima do Índice de Preços ao Consumidor e isso implica em redução no IPTU também”, informa o secretário da Fazenda, Leandro Pinotti.
Todas as disposições sobre o IPTU 2024 da Prefeitura de Araguaína estão publicados no Diário Oficial do Município nº 2.942 de 4 de janeiro de 2024. Atualmente, Araguaína possui 105.560 unidades imobiliárias residenciais e comerciais.
Além de poder fazer o download do carnê no site, a prefeitura fará a entrega dos boletos nas casas e nos comércios, imóveis com áreas construídas, com equipes devidamente uniformizadas e identificadas. Os proprietários de lotes e áreas sem edificação deverão retirar o boleto no site ou na secretaria.
Isenções mantidas
A Lei Complementar nº 134/22 determinou que está isento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar o contribuinte beneficiário de imóvel de programa habitacional, ou que esteja inserido, junto da sua família, no Cadastro Único (CadÚnico) para os programas sociais do Governo Federal e que a área construída do imóvel não seja maior que 150 metros quadrados.
Também está isento o contribuinte inscrito no CadÚnico que tenha renda por pessoa de até um salário-mínimo, desde que não ultrapasse o limite máximo de três salários-mínimos por núcleo familiar, e que tenha residindo no imóvel uma ou mais pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla; ou com aposentadoria por invalidez; ou que receba BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Segundo levantamento da prefeitura, cerca de 12 mil imóveis na cidade têm direito à isenção, mas é fundamental que o contribuinte atualize seus dados junto à Secretaria da Fazenda.
“Sempre que um imóvel é comprado ou vendido, é preciso atualizar os dados com a prefeitura, inclusive para que o novo proprietário não herde eventuais dívidas ou outras situações. Existe uma legislação municipal que exige essa alteração de propriedade seja comunicada ao Município, mas, infelizmente ainda temos muitos cadastros desatualizados e que podem estar perdendo esse benefício. Por isso é fundamental que o cidadão nos procure”, explica o secretário.
Como atualizar
Para agendar o atendimento na Secretaria da Fazenda, o cidadão deve acessar o site https://agendamento.araguaina.to.gov.br/#/ ou comparecer presencialmente na Secretaria da Fazenda, com atendimento das 8 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1.155, Centro. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo WhatsApp.
Conheça os descontos no IPTU
Geração de energia elétrica fotovoltaica (energia solar) em imóvel residencial ou comercial: 5% de desconto;
Pagamento em dia do IPTU em 2023: 10% de desconto;
Sistema de captação de água da chuva no imóvel, atendendo aos critérios da prefeitura: 5% de desconto;
Possuir pelo menos uma árvore no imóvel dentro das regras: 5% de desconto;
Áreas permeáveis à água da chuva, dentro do imóvel, cumprindo o percentual de 20% ou mais da área total: 10% de desconto;
Calçadas em conformidade com o padrão estabelecido pela prefeitura e que atenda as diretrizes de acessibilidade: 10% de desconto.
Como solicitar os benefícios
Para ter acesso aos descontos, é preciso fazer o pedido junto à Secretaria da Fazenda, apresentando as documentações de comprovação de cada benfeitoria. A protocolização do pedido de desconto deve ser feita via requerimento padrão disponível no site da Prefeitura de Araguaína (www.araguaina.to.gov.br) ou na Secretaria da Fazenda.
Junto do requerimento, o contribuinte precisa apresentar a CCI (Inscrição Imobiliária) ou espelho do imóvel, disponíveis durante a emissão do boleto do IPTU no site da prefeitura, cópia do documento oficial com foto no caso de pessoa física, cópia do CNPJ e do documento pessoal do responsável legal, no caso de pessoa jurídica, além dos documentos que comprovem cada benfeitoria.
O benefício pode ser solicitado até 29 de fevereiro. As informações estão detalhadas no Decreto 242, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.961, de 31 de janeiro de 2024.
Acessando os boletos
Os boletos para pagamento do IPTU já estão disponíveis no site https://iptu.araguaina.to.gov.br/., que também traz todas as informações sobre o imposto. É preciso acessar o portal com o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel. A prefeitura também está fazendo a distribuição dos boletos nas casas dos contribuintes.
Taxa de Lixo
O Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei Federal 14.026/2020, determina que os municípios devem cobrar a Taxa de Lixo para custear o serviço de coleta domiciliar sem prejudicar os demais investimentos públicos. O montante também deve cobrir os custos do tratamento dos resíduos sólidos urbanos.
A Taxa de Lixo em Araguaína é regulamentada pela Lei Municipal 1.134 de 30 de dezembro de 1991, que dispõe que a taxa de serviços urbanos é devida pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar.