A Prefeitura de Porto Nacional ampliou os critérios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município com a sanção e publicação da Lei Complementar nº 135, de 7 de janeiro de 2026, que altera a Lei Complementar nº 007/2009 (Código Tributário Municipal).
A nova legislação, aprovada no final de 2025 e publicada há duas semanas, estabelece que ficam isentos do IPTU os imóveis cujo valor do imposto seja inferior a 100 UFMs por exercício, desde que o contribuinte atenda aos requisitos legais.
Entre os principais critérios previstos na lei estão:
• ser pessoa física;
• possuir apenas um imóvel edificado no município;
• ter o imóvel com uso e destinação exclusivamente residencial;
• estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ser beneficiário de programa social ao qual esteja vinculado.
A ampliação dos critérios foi pensada para beneficiar diretamente famílias de baixa renda, especialmente moradores de áreas que passaram por processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) em setores mais carentes do município, garantindo que o benefício chegue a quem realmente mais necessita.
A atualização do Código Tributário representa uma ação concreta de sensibilidade social aliada à responsabilidade fiscal, promovendo inclusão, dignidade e reconhecimento da realidade socioeconômica de parte significativa da população.
Com a nova lei em vigor, o município assegura mais justiça no sistema tributário e reafirma o compromisso com políticas públicas que priorizam o cuidado com as pessoas e o desenvolvimento social.

