A Prefeitura de Gurupi comunicou que a partir de segunda-feira, 22, será cobrada uma tarifa técnica do transporte coletivo da cidade, no valor de R$ 5,00. A empresa começou a ofertar os serviços no dia 11 de março, e o fez gratuitamente por dois meses, prazo que acabou sendo prorrogado até esta semana.
A gratuidade do transporte não sofre qualquer alteração para os seguintes grupos: maiores de 60 anos; portadores de deficiência mental, auditiva, neurossensorial ou mista em grau de severa ou profunda; deficiência de fala; deficiência física; deficiência visual; hemofílicos que se submetem a tratamento de diálise e hemodiálise e portadores de doenças crônicas terminais devidamente evidenciadas por meio de laudo médico, comprovadamente carentes e ao acompanhante do deficiente incapaz sem assistência de terceiros; policial militar, bombeiro militar, policial civil e guarda municipal; menores de seis anos.
Confira a nota informativa da Prefeitura na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Gurupi foi informada nesta segunda-feira (15) pela empresa IZABELY TRANSPORTES, por meio do ofício nº 20/2024, que a partir da próxima segunda-feira, dia 22 de julho, vai iniciar a cobrança da tarifa técnica do transporte coletivo ao valor de R$ 5,00 (cinco reais).
Convém salientar que, conforme o contrato nº 169/2023, que trata da concessão do serviço público de transporte coletivo no município, a concedente (prefeitura) estabeleceu que a tarifa não poderia ser superior a R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos). A empresa começou a ofertar os serviços no dia 11 de março, e o fez gratuitamente por 02 (dois) meses, prazo que acabou sendo prorrogado até esta semana.
A gratuidade do transporte não sofre qualquer alteração para os seguintes grupos: maiores de 60 anos; portadores de deficiência mental, auditiva, neurossensorial ou mista em grau de severa ou profunda; deficiência de fala; deficiência física; deficiência visual; hemofílicos que se submetem a tratamento de diálise e hemodiálise e portadores de doenças crônicas terminais devidamente evidenciadas por meio de laudo médico, comprovadamente carentes e ao acompanhante do deficiente incapaz sem assistência de terceiros; policial militar, bombeiro militar, policial civil e guarda municipal; menores de 06 (seis) anos.
Os estudantes e professores da rede pública e da rede privada de ensino terão desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do preço da tarifa do transporte coletivo para o deslocamento decorrente da frequência do estudante ou do professor ao estabelecimento em que estiver matriculado ou trabalhando.
Gurupi, 15 de julho de 2024
Prefeitura Municipal de Gurupi