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Estado

Foto: Divulgação TCE/TO

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por meio do Despacho nº 752/2024, emitido pelo conselheiro Manoel Pires dos Santos, titular da Primeira Relatoria, determinou a suspensão cautelar do Pregão Presencial 01/2024, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Brasilândia do Tocantins para a aquisição de próteses dentárias. A decisão foi tomada após a 1ª Diretoria de Controle Externo identificar uma série de irregularidades no processo licitatório.

O controle concomitante realizado pela unidade técnica revelou que a escolha pela modalidade de pregão presencial, ao invés do eletrônico, não foi devidamente justificada pela Administração. A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) privilegia a forma eletrônica, por sua eficiência e transparência. Desse modo, não foram cumpridos os requisitos legais, tais como: a adequada motivação pela forma presencial, o registro em ata e a gravação em áudio e vídeo da sessão pública, os quais são exigidos para excepcionar a regra, ou seja, da forma eletrônica para a presencial.

Sobrepreço

Outro apontamento da unidade técnica foi a metodologia inadequada utilizada para a cotação de preços, que conduz a fortes indícios da ocorrência de sobrepreço. A equipe técnica do TCE/TO constatou que o Fundo Municipal de Saúde de Brasilândia realizou uma pesquisa direta com fornecedores, sem recorrer a bancos de dados públicos ou justificar a escolha. Isso levou a uma discrepância de preços, com indicativos de sobrepreços de até 69% em alguns itens comparados aos valores de mercado.

A análise dos documentos de habilitação técnica da empresa vencedora, WF da Silva, também revela a existência de possíveis impropriedades. A empresa apresentou um atestado técnico sem dados completos do emissor e com data anterior à própria constituição da empresa. Apesar dessas evidências, a pregoeira do certame não tomou medidas para verificar a veracidade das informações apresentadas, demonstrando omissão no dever de diligência.

Decisão

Diante das irregularidades constatadas, o conselheiro Manoel Pires dos Santos decidiu pela suspensão cautelar do procedimento licitatório e de todos os atos subsequentes, até posterior decisão. A medida visa resguardar o erário e, assim, evitar prejuízos ao tesouro municipal, além de garantir que o processo licitatório atenda às exigências da nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/2021) e, em consequência, o interesse público seja assegurado. (TCE/TO)