A Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) determinou na sexta-feira, 29 de novembro, a suspensão cautelar de cessões de uso provisório de terras realizadas pela prefeitura de São Félix do Tocantins, na região do Jalapão. A decisão aponta irregularidades na emissão de documentos que autorizavam a ocupação de áreas pertencentes ao Estado, com possíveis danos ao meio ambiente e à governança pública.
A medida foi motivada por uma representação interna, baseada em denúncias de portais de notícias, que indicaram a criação de loteamentos irregulares, incluindo o denominado “Jalapão 2”. Segundo o relator, conselheiro Alberto Sevilha, os termos de cessão foram emitidos sem anuência do governo estadual, proprietário legal das terras, e sem os devidos estudos ambientais exigidos pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
Os lotes estão situados em uma Área de Preservação Ambiental (APA), e qualquer atividade nessas regiões depende de aprovação prévia do Naturatins e de estudos detalhados que garantam a sustentabilidade ambiental.
Riscos
A análise preliminar revelou que a continuidade das cessões poderia agravar danos ao meio ambiente e gerar insegurança jurídica, além de prejudicar a confiança nas instituições governamentais. A decisão também destaca o perigo de danos irreparáveis ao patrimônio público, caso novas autorizações fossem emitidas, o que poderia dificultar ainda mais futuras desocupações.
Na cautelar, o relator determina ao prefeito Carlos Irael Ribeiro dos Reis a suspensão imediata de novas cessões e a interrupção de qualquer obra ou serviço relacionado ao loteamento “Jalapão 2”. Além disso, recomendou que os efeitos das cessões já realizadas sejam sustados e que toda a documentação referente aos processos de ocupação seja enviada à corte.
Próximos passos
A decisão será submetida ao Tribunal Pleno para ratificação, e o prefeito de São Félix tem um prazo de 48 horas para comprovar o cumprimento das determinações e 15 dias úteis para apresentar sua defesa. (TCE/TO)