No Brasil, mulheres de diferentes regiões enfrentam diariamente a violência política de gênero, uma barreira que tenta silenciar suas vozes e limitar seu espaço na política. Infelizmente, exemplos não faltam de Norte a Sul do país: Débora Menezes (AM), Almeida (RR), Damares Alves (DF), Eulina Amorim (BA), Emília Corrêa (SE), Franqueline Santos (SE), Katyane Leite (MA), Edna Sampaio (MT), Esther Moraes (SP), Paula Nunes (SP), Thaís Margarido (SP), Tabata Amaral (SP), Duda Hidalgo (SP), Isa Penna (SP), Erika Hilton (SP) Mônica Seixas (SP), Andréa de Jesus (MG), Beatriz Cerqueira (MG), Iza Lourenço (MG), Lohanna (MG), Bella Gonçalves (MG)Dilma Rousseff (RS), Maria do Rosário (RS), Manuela d'Ávila (RS), Carla Ayres (SC), Tainá de Paula (RJ), Benedita da Silva (RJ) e Júlia Zanatta (SC). Esses nomes representam não apenas trajetórias políticas, mas também a resistência diante de um sistema que frequentemente busca excluí-las do cenário político.
Essa exclusão ocorre por meio de atos que tentam impedir ou restringir a participação das mulheres na política ou forçá-las a tomar decisões contrárias à sua vontade. Um exemplo marcante é o caso da deputada federal Maria do Rosário (PT/RS), que, em 2014, teve sua honra atacada por Jair Bolsonaro, antes da sanção da Lei Federal nº 14.192/2021. Uma legislação que trouxe avanços significativos ao tipificar a violência política de gênero como crime.
Uma tipificação necessária, especialmente diante de dados recentes: nas eleições municipais de 2024, 126 mulheres foram vítimas de violência política, conforme o Observatório de Violência Política e Eleitoral da Unirio. Os números evidenciam a urgência de ações de conscientização e punição. Nesse contexto, partidos políticos e a Justiça Eleitoral têm um papel central na elaboração de medidas práticas em conjunto com políticos, lideranças partidárias e cidadãos.
Além disso, é indispensável ampliar a abrangência da lei para proteger também assessoras políticas, lideranças comunitárias, pesquisadoras, comunicadoras, jornalistas e influenciadoras digitais, que frequentemente enfrentam violência política de gênero no exercício de suas atividades. E o caso da cantora trans, empresária e vereadora suplente Santrosa, de Sinop (MT), destaca como essa violência atinge pessoas trans e outras identidades minorizadas, demandando também uma abordagem interseccional.
A sanção da lei é um reconhecimento de que a violência política de gênero enfraquece a democracia ao reduzir a pluralidade de vozes nos espaços de decisão. Em um país tão diverso como o Brasil, proteger e incentivar a participação política das mulheres é essencial para promover igualdade e justiça social. Agora, mais do que nunca, é necessário implementar ações permanentes de conscientização e cobrar uma legislação mais abrangente. A luta contra a violência política de gênero é também uma luta pela democracia — uma causa que precisa do esforço de todos nós para ser vencida.
*Marcelo Simões Damasceno é jornalistas, doutorando e mestre em comunicação social, especialista em ciência política contemporânea e servidor público municipal.