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Economia

Foto: Antônio Gonçalves/Secom-TO

Foto: Antônio Gonçalves/Secom-TO

De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio, documento mediado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Tocantins (Fecomércio-TO) e negociada entre sindicatos laborais e empresariais do comércio, as empresas podem abrir normalmente durante as festividades de Carnaval. Na segunda-feira de Carnaval (3 de março), caso prefiram fechar, as empresas podem transferir a comemoração do Dia do Comerciário para esta data, conforme disposto na cláusula 30ª do documento.

A abertura no dia 4 de março, terça-feira de Carnaval, também é permitida e descarta a necessidade do pagamento de horas extras, desde que a atividade seja desempenhada dentro do período normal de trabalho.

O assessor jurídico da Fecomércio, Valcy Ribeiro, explica que ter expediente normal é uma opção do empresário.  “A regra para o trabalhador do comércio está na Convenção Coletiva, o empregador pode permitir ao empregado que tenha a folga, mas não é uma obrigação, como previsto no documento, aplica-se a mesma regra de um dia comum de trabalho”.

Sobre a Convenção Coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o documento legal que regulamenta os direitos e deveres nas relações de trabalho. Este documento é acordado entre os Sindicatos Empresariais do Comércio (que representam os empresários) e os Sindicatos Laborais (que representam os trabalhadores), justamente por buscar um equilíbrio nessa relação. Na Convenção são estipulados itens como jornada de trabalho, reajustes financeiros, condições de trabalho e outros. O documento está disponível na integra no site: www.fecomercioto.com.br. (Fecomércio)