Os cidadãos que deixaram de votar nas últimas três eleições e não justificaram sua ausência devem ficar atentos. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) informa que sua inscrição eleitoral pode ser cancelada, porém ainda há tempo para regularizar a situação. A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicou o Provimento nº 1/2025, estabelecendo diretrizes para essa regularização. A medida vale para os eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram as multas correspondentes.
A norma não se aplica a:
Eleitoras e eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar;
Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A partir do dia 7 de março, quem quiser conferir se está nessa situação pode acessar o site do TRE-TO, do TSE ou ir diretamente ao cartório eleitoral de sua zona.
Procedimentos
Os cartórios eleitorais do Tocantins deverão:
Publicar edital no dia 7 de março, informando as formas de consulta ao eleitorado com inscrição passível de cancelamento;
Divulgar amplamente a consulta por diversos meios de comunicação, como rádio, televisão, jornais locais e redes sociais;
Notificar os partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral sobre a publicação do edital.
Eleitores cadastrados no aplicativo e-Título também serão notificados sobre a possibilidade de cancelamento da inscrição.
Como regularizar a situação eleitoral?
Para evitar o cancelamento do título, a regularização deve ser feita até o dia 19 de maio. O eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral, dentro do horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Os documentos necessários são:
Documento oficial com foto;
Título eleitoral ou e-Título;
Comprovantes de votação ou justificativa eleitoral;
Comprovante de dispensa de recolhimento de multa ou, se não houver baixa, os comprovantes de pagamento das multas.
A documentação pode variar conforme a situação de cada eleitora ou eleitor.
Quitação de multa
Quem não votou nem justificou a ausência deve pagar uma multa por turno ausente, conforme definido pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser realizado via Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente no cartório, utilizando boleto, Pix ou cartão. A quitação é registrada automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare impossibilidade financeira, o juiz pode dispensar o pagamento da multa.
Justificativa de ausência para eleitores no exterior
Quem estava no exterior no dia da eleição pode justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentos comprobatórios à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso a justificativa não seja feita, serão aplicados os mesmos procedimentos de quitação de multa.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral de uma pessoa falecida apresentando a certidão de óbito. O documento também pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.
Consequências da não regularização
Eleitoras e eleitores que não regularizarem sua situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente. (TRE/TO)