O Brasil ocupa o terceiro lugar no mundo em número de animais domésticos, com uma população de 149,6 milhões de pets, segundo o censo do Instituto Pet Brasil (IPB). O levantamento aponta que pelo menos 30% dos lares brasileiros possuem pelo menos um pet e a relação entre humanos e animais de estimação está cada vez mais próxima.
Hoje, eles são vistos como membros da família, e não apenas como propriedade.
Nesse contexto, surge um novo desafio no Direito de Família: a guarda dos pets em casos de divórcio. Embora ainda não exista uma legislação específica para tratar do tema, ações judiciais envolvendo a custódia de animais crescem continuamente. Mas, afinal, como essas disputas são resolvidas?
O advogado especialista em Direito de Família, Robson Tibúrcio, explica que a Justiça tem adotado uma visão mais humanizada sobre o tema. “Hoje, com base em jurisprudência, os animais costumam são vistos como seres sencientes e não mais como meros bens dos tutores. Assim, a definição da guarda dos pets segue critérios semelhantes aos aplicados à guarda de filhos humanos. O juiz no caso concreto de avaliar o bem-estar do animal e pode determinar tanto a guarda compartilhada, caso ambos os tutores tenham vínculo com o animal , quanto a guarda unilateral”, esclarece.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de concessão de pensão alimentícia para o pet, um tema que já resultou em decisões judiciais favoráveis. “Nos pedidos de pensão, o juiz considera fatores como a necessidade do animal, especialmente se ele estiver realizando algum tratamento de saúde ou precisar de alguma alimentação especial. A condição financeira dos tutores também é analisada para fixação dos valores”, acrescenta Tibúrcio.
Com essa nova realidade, os laços dessa configuração familiar começam a ser reconhecidos também nos tribunais, trazendo novos arranjos jurídicos para quem enfrenta um divórcio sem abrir mão do amor e do cuidado com seus animais de estimação. (Precisa/AI)