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Maria Alice Guimarães da Silva foi atropelada na BR-153, em Araguaína.

Maria Alice Guimarães da Silva foi atropelada na BR-153, em Araguaína. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Maria Alice Guimarães da Silva foi atropelada na BR-153, em Araguaína. Maria Alice Guimarães da Silva foi atropelada na BR-153, em Araguaína.

Na última semana uma tragédia repercutiu no noticiário local e nacional: a morte de Maria Alice Guimarães da Silva por um sinistro de trânsito, na BR-153, no trecho que corta o município de Araguaína, norte do Tocantins. A jovem de apenas 25 anos se deslocava para o trabalho em sua moto, quando o motorista que conduzia um carro acabou colidindo com ela.

O condutor, um jovem de 21 anos, estaria vindo de uma festa junto dos amigos, teria ingerido bebida alcóolica e não possuía habilitação. A velocidade em que o jovem conduzia o veículo chamou a atenção. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele estava a cerca de 200 km/h em um perímetro onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h. Isso significa que o jovem estava em torno de 233% acima da velocidade máxima permitida.

Maria Alice morreu ainda no local, deixando para trás dois filhos, um de seis meses e outro de nove anos. “Com muita luta e esforço ela conseguiu comprar a moto dela recentemente para ir pro serviço. É triste e estamos com o coração despedaçado, pois ela era uma pessoa muito alegre e fará muita falta no nosso dia a dia. Esperamos que a justiça seja feita. Justiça pela família, justiça pelos dois filhos que agora estão sem mãe, justiça por Alice que teve sua vida ceifada enquanto ia atrás do sustento da família", lamentou Fabiola Guimarães, irmã de Maria Alice.

Excesso de velocidade

A indignação da irmã de Maria Alice e o sofrimento da família dela é resultado de um quadro que o Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) e demais forças de segurança do estado, tem colocado em evidência e alertado: os riscos do excesso de velocidade e as consequências que ele tem trazido para a sociedade.

Um levantamento do Detran/TO aponta que nos últimos três anos o excesso de velocidade tem sido a infração mais comum entre os condutores tocantinenses. Em 2024, foram registradas 120.792 mil infrações por Transitar em Velocidade Superior à Máxima Permitida em até 20% no estado.

Registros de multas por excesso de velocidade no estado 

2022

• Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% - 147.899

2023

• Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% - 162.937

2024

• Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% - 120.792

2025 (até o mês de fevereiro)

• Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% - 18.060

Estudos sobre o excesso de velocidade

Um estudo mais recente, de dezembro de 2023, do Observatório Nacional de Segurança Viária em cooperação com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) trouxe algumas análises sobre o comportamento dos motoristas, trazendo a relação deles com os limites de velocidade permitidos nas vias.

Foram analisados 32 motoristas, monitorados durante 15 dias por meio de câmeras. Os equipamentos gravavam os motoristas, os trajetos e a velocidade sempre que o carro era ligado. Com mil viagens registradas e 300 horas gravadas, o estudo constatou que:

●       Os condutores desrespeitam os limites de velocidade estabelecidos nas vias. Um motorista, por exemplo, realizou uma ultrapassagem a 80 km/h em uma rua, onde a velocidade máxima permitida é de 40km/h.

●       Para cada quilômetro percorrido acima da velocidade permitida, os motoristas economizaram, em média, apenas oito segundos.

●       Em um trajeto de cinco quilômetros, por exemplo, o deslocamento levaria só 40 segundos a mais se o motorista respeitasse o limite de velocidade

●       Se os motoristas assumissem um comportamento mais cuidadoso e respeitassem as sinalizações, haveria menos sinistros de trânsito e, consequentemente, tais sinistros seriam menos graves.

Definição para os limites de velocidade

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no art. 61, estabelece normas e regras para os limites de velocidade nas vias, que levam em consideração características técnicas e condições de trafegabilidade. 

Naquelas vias onde não existir sinalização regulamentadora, os condutores seguem as seguintes regras:

Vias Urbanas

●       Vias de trânsito rápido (são para veículos com maior velocidade; sem lombadas, cruzamentos e faixa de pedestre): 80 km/h

●       Vias arteriais (avenidas que ligam pontos da cidade; possui semáforos, lombadas e quebra-molas): 60 km/h

●       Vias coletoras (Distribui o trânsito entre a entrada e a saída de vias rápidas e locais): 40 km/h

●       Vias locais (menor fluxo; sem semáforos; acesso a áreas restritas e locais) : 30 km/h

Vias rurais 

●       Rodovia de pista dupla: 110 km/h (automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas) e 90 km (demais veículos)

●       Rodovia de pista simples: 100 km/h (automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas) e 90 km (demais veículos)

●       Estradas: 30 km/h

O estabelecimento dos limites máximos permitidos nas vias não é escolhido aleatoriamente, sendo resultado de estudos, conforme explica o gerente de fiscalização e segurança do Detran/TO, Enildo Leite. “Ao determinar qual a velocidade máxima permitida nas vias, os especialistas levam em consideração as condições e características do local”, explica o gerente.

Ações de fiscalização e educação

As campanhas de conscientização do Governo do Tocantins, por meio do Detran/TO e demais órgãos de segurança estadual, neste ano têm como foco principal o combate ao excesso de velocidade, seguindo uma orientação do Governo Federal. Com o mote “Desacelere. Seu bem maior é a vida!”, os trabalhos de fiscalização e educação para o trânsito chamam a atenção quanto aos riscos e consequências de se dirigir sem respeitar os limites de velocidade.

A mensagem mostra uma mudança no foco das campanhas e ações, que agora deixam de ter um caráter mais genérico e assumem um lema mais específico.

Além da atuação periódica no âmbito da fiscalização e educação em todo o estado, o Detran/TO desenvolve uma série de campanhas e operações, momento em que as ações são intensificadas, com destaque para: Maio Amarelo; Semana Nacional do Trânsito; e campanha durante as férias de julho, dezembro e janeiro.

“É uma preocupação do Governo do Tocantins e do Detran/TO a segurança do cidadão durante o trânsito em nosso estado. Nesse sentido, nosso foco este ano é a conscientização dos nossos condutores e pedestres quanto aos riscos e consequências de se dirigir acima da velocidade permitida”, destacou o presidente do Detran/TO, Willian Gonzaga.  (Com informações do Detran/TO)