Em julgamentos pelo Tribunal do Júri realizados na última segunda-feira, 7, e terça-feira (8) os jurados de três comarcas do interior exerceram a soberania constitucional ao decidirem pela absolvição dos réus. A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença, formado por jurados(as) de um Tribunal do Júri, está prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal.
Quando esta soberania resulta na decisão dos jurados pela absolvição da pessoa que está em julgamento, resta ao juiz que preside o Tribunal do Júri declarar improcedente a denúncia e absolver o réu - ou a ré-, sem mais considerações.
Apenas em processos em que o Júri decide pela condenação, o juiz analisa diversos fatores para fixar a pena. Nestes casos, o magistrado parte do que está previsto na lei penal, a gravidade e consequências do crime para considerar fatores subjetivos como a culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do réu, entre outros, para chegar à pena final.
Em todos os casos julgados, cabe recurso ao Tribunal da Justiça, que irá analisar se os jurados julgaram cada caso respeitando as provas de cada processo e se os julgamentos ocorreram sem fatos que resultem em anulação.
Falta de provas de autoria
Em Gurupi, o Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida absolveu, na segunda-feira, Mateus Demetro Cavalcante, de 26 anos. Conforme o processo, ele e outra pessoa eram acusadas da morte de um homossexual no município de Aliança do Tocantins. O crime ocorreu no dia 20/12/2020.
No julgamento, após o depoimento das testemunhas, o Ministério Público e a defesa pediram a absolvição do réu por falta de provas.
Na votação, os jurados decidiram pela absolvição, o que levou o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que presidiu o júri, a expedir o alvará de soltura para Mateus Cavalcante. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Absolvição em Paranã após pedidos do MPTO e DPE
Em Paranã, o Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira também decidiu pela absolvição da servidora pública Valdiane Pereira Gomes, de 35 anos, que era acusada de matar a golpes de madeira e rastelo uma mulher na zona rural de Paranã, no dia 30/12/2022.
Durante a sessão, o Ministério Público pediu a desclassificação do crime de homicídio por lesão corporal, ao argumentar que a ré desistiu de matar a vítima voluntariamente. Ao julgar o caso, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a ré como autora, mas votou pela absolvição, por maioria.
Após a decisão dos jurados, o presidente do júri, juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, publicou a sentença com a absolvição da servidora pública.
Júri não reconhece materialidade nem autoria
Em sessão nesta terça-feira, o Tribunal do Júri da Comarca de Araguaína decidiu pela absolvição de dois acusados de múltiplas tentativas de homicídio qualificado contra o médico Marcus Augusto Fonseca.
Os réus eram acusados de quatro tentativas de homicídio cometidas mediante pagamento, por emboscada e dissimulação, e por motivo fútil, entre 2003 e 2004, na cidade de Araguaína. Segundo o processo, as tentativas ocorreram após a vítima deixar a sociedade com outro médico e tentar abrir um estabelecimento similar.
Ao longo do processo, houve desmembramento do processo original em várias ações, em razão do falecimento de alguns dos acusados e a designação do júri nesta terça-feira para Manoel de Jesus Pereira dos Santos e Christoper Davis de Melo Albuquerque.
No julgamento, presidido pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, os dois foram absolvidos. Instância soberana para esta decisão, o Tribunal do Júri não reconheceu a materialidade de uma das tentativas em relação aos dois acusados e também não reconheceu a autoria em relação a outras tentativas imputadas apenas a Manoel de Jesus Pereira dos Santos.
O caso ainda terá novos julgamentos para os réus que tiveram processos separados durante a instrução.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão. (Cecom TJ-TO)