Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Opinião

Antonio Tuccilio é presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos.

Antonio Tuccilio é presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Antonio Tuccilio é presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos. Antonio Tuccilio é presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Advocacia-Geral da União (AGU) que muda o destino de milhares de ações judiciais movidas por aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos em seus benefícios. O problema, que se arrasta há anos, agora parece ter sido “resolvido” — mas não para quem foi vítima.

O acordo foi vendido como uma forma rápida de reparar os danos, mas o que ele realmente entrega é uma solução frágil, injusta e profundamente desfavorável aos aposentados. Em vez de garantir o ressarcimento integral, o pacto impõe limites nos valores a serem devolvidos, exclui qualquer pagamento por danos morais, e ainda obriga a suspensão automática das ações judiciais em curso, mesmo quando já havia decisões favoráveis aos segurados.

Embora o acordo assegure devolução “integral” dos descontos, corrigidos pelo IPCA, na realidade esse ressarcimento se restringe ao valor mínimo comprovável pelo INSS. Se o sistema identifica apenas parte do montante descontado, o aposentado receberá apenas essa fração, sem complementação futura. Além disso, a adesão implica renúncia expressa ao direito de pleitear indenização por danos morais, direito esse reconhecido em decisões como as do TRF‑3, que identificam abalo emocional e sofrimento em decorrência dos descontos indevidos.

E mais: a conta não vai ficar com o INSS ou com os gestores responsáveis pelos erros. Para pagar essa "solução", o governo solicitou a abertura de um crédito extraordinário, um recurso que, pela Lei 4.320/64, só deveria ser usado em situações extremas, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Usar esse instrumento para corrigir um erro administrativo é, no mínimo, um desrespeito à legislação e, principalmente, à população — porque, na prática, esse valor sairá do orçamento público. Ou seja, todos nós pagaremos pela má gestão do próprio Estado.

Ao homologar esse acordo, o STF cria um precedente perigoso. Ele sinaliza que o Estado pode cometer erros, violar direitos, causar prejuízos profundos — e depois resolver tudo com um acerto genérico, que impede a responsabilização e reduz os danos a cifras simbólicas. E, pior, esse acordo ainda impede que a Justiça continue a julgar casos individualmente.

É um grave retrocesso. Mais do que resolver um problema, essa decisão enterra o direito de milhares de brasileiros à reparação justa. Ela reforça a ideia de que o cidadão pode ser lesado pelo próprio Estado sem que ninguém seja responsabilizado. É o enfraquecimento da justiça, da cidadania e da confiança nas instituições públicas.

A CNSP reforça seu compromisso com a defesa dos servidores públicos e da sociedade. Seguiremos atentos e atuantes para denunciar decisões que colocam o peso da má gestão sobre os ombros de quem já trabalhou a vida toda e hoje deveria ter o mínimo de respeito: os aposentados.

*Antonio Tuccilio é presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos.