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Polí­tica

Foto: Divulgação Ascom Dorinha

Foto: Divulgação Ascom Dorinha

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira, o destaque apresentado pela senadora Professora Dorinha (União) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que trata do novo Código Eleitoral. O destaque aprovado preserva dois mecanismos considerados fundamentais para a ampliação da representação feminina: a exigência de 30% de candidaturas de mulheres nos partidos e a reserva mínima de 20% das cadeiras nas câmaras municipais e distrital, assembleias legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, conforme já previsto no substitutivo em discussão. O projeto agora segue para apreciação do plenário do Senado.

Atualmente, a Justiça Eleitoral exige que os partidos destinem pelo menos 30% das candidaturas a mulheres, sob risco de sanções. O texto aprovado pela Câmara mantinha essa regra, mas o relator no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), propôs mudanças que enfraquecem a exigência. Em vez de punições pelo descumprimento da cota, o relator incluiu a reserva de 20% das cadeiras nos Legislativos municipal, distrital, estadual e federal para mulheres. No entanto, o projeto não prevê o indeferimento das chapas que não atingirem o percentual, desde que as vagas não preenchidas fiquem vazias.

Para Dorinha, a aprovação do destaque representa um avanço importante. “Garantir a participação das mulheres na política é fortalecer a democracia brasileira. Essa emenda preserva conquistas, corrige distorções e garante mais equilíbrio para que os partidos cumpram seu papel de forma justa e responsável”, afirmou.

Mudanças

Entre as principais inovações aprovadas, está a inclusão de uma exceção nos casos em que haja desistência de candidatas após o prazo legal para substituição. Nessas situações, os partidos não serão obrigados a cancelar candidaturas masculinas para manter a proporção mínima de 30%, desde que o percentual tenha sido cumprido no momento do registro. O objetivo é evitar distorções e práticas abusivas, sem abrir mão da exigência de candidaturas femininas.

A proposta também estabelece punições para casos em que a desistência decorrer de fraude, coação, simulação ou qualquer outro ilícito. Além disso, reforça a obrigatoriedade da destinação proporcional dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha às candidaturas femininas, prevendo sanções claras em caso de descumprimento.

“Eu tento conciliar, porque muitos partidos alegam que algumas mulheres desistem depois do período em que não podem mais ser substituídas, e aí prejudicam o partido: tem que tirar homens. Então, a minha emenda resolve esse problema”, afirmou a senadora. 

Para Dorinha, houve muitos avanços no texto do Código Eleitoral, mas o pleito maior das mulheres não estava sendo acatado. “Não é legitimo, nem honesto dizer que não avançamos com relação às cotas. À medida que foi lançada sanção com o financeiro tivemos mudanças. O sistema eleitoral tem um grande peso, mas não estamos tratando de sistema eleitoral. Agradecemos os 20% de cadeiras efetivas, só não dá para ceder os 30% de candidatura, em detrimento de 20% de vagas”, disse.