Nesta semana, o deputado estadual Marcus Marcelo (PL) apresentou Projeto de Lei que determina a reserva de vagas de emprego em obras públicas do Tocantins para pessoas em situação de rua. A proposta busca ampliar oportunidades, reduzir a pobreza extrema e assegurar que pelo menos 2% dos postos de trabalho nesses contratos sejam destinados a esse público.
O parlamentar defendeu a importância da iniciativa para promover a inserção social de uma população que frequentemente sofre discriminação. “Precisamos de políticas públicas que deem oportunidade para que essas pessoas retornem ao convívio social com dignidade. São pessoas que não podem ser esquecidas; precisam da chance de recomeçar e de ter uma renda”, destacou Marcus Marcelo.
Para ter direito à vaga, a pessoa em situação de rua deverá estar inscrita em programas ou políticas públicas de assistência social do Estado, apresentar declaração emitida por órgão competente que ateste sua condição, estar vinculada a programas de reinserção social e laboral, além de possuir as qualificações exigidas pela função e cumprir as normas da empresa contratante.
Como funcionará para as empresas?
Caso sancionada, a lei exigirá que, após a assinatura do contrato, as empresas ou organizações responsáveis pela execução das obras comuniquem ao órgão público competente, em até 15 dias, a quantidade e o perfil dos postos de trabalho gerados. Se, após 30 dias corridos da comunicação, não houver indicação de pessoa apta para ocupar a vaga, a empresa não será penalizada e ficará desobrigada de cumprir a cota.
Leis semelhantes já estão em vigor em estados como Minas Gerais, São Paulo, Goiás e no Distrito Federal. Para o deputado, o Tocantins também precisa aderir a essa ação. “Ao criarmos um instrumento de política pública de inclusão produtiva, nosso Estado avança no cumprimento do princípio da dignidade da pessoa humana, fortalece a cidadania e promove a reinserção de indivíduos no mercado de trabalho formal, garantindo-lhes condições dignas de vida e desenvolvimento pessoal”, finalizou o parlamentar.