A Justiça atendeu o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o Governo do Estado e uma empresa terceirizada regularizem o número de enfermeiros, técnicos de enfermagem e instrumentadores cirúrgicos no hospital e na Central de Material e Esterilização (CME).
Segundo a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, que tem atribuição na área da saúde, essa carência de profissionais coloca em risco a segurança dos pacientes e compromete a qualidade do atendimento, especialmente em setores sensíveis, como as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), o centro cirúrgico e os prontos-socorros adulto e infantil.
A sentença, publicada no último dia 8, acolheu parcialmente os pedidos do MPTO e determinou que o estado apresente, em até 60 dias, um plano técnico detalhado com medidas e prazos para superar o déficit de profissionais até a realização do concurso público da saúde.
A empresa terceirizada deverá, em até 30 dias, regularizar o quadro funcional da CME e assegurar a presença contínua de enfermeiros supervisores em todos os turnos, conforme previsto na Lei Federal nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Para a promotora titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, Araína Cesárea, a sentença representa um avanço na efetivação do direito à saúde e reafirma o papel institucional da Promotoria de Justiça na defesa do interesse coletivo e da qualidade da assistência hospitalar. “A ação civil coletiva reforça o compromisso do Ministério Público com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a proteção das pessoas que dependem do atendimento público”, finalizou a promotora.
Situação confirmada em fiscalizações
A sentença, proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, reconhece a deficiência grave e continuada no quadro de enfermeiros, técnicos de enfermagem e instrumentadores cirúrgicos, comprovada em fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) e formalmente reconhecida pelo próprio estado.
O juiz ressalta que, diante da “grave e concreta deficiência” no serviço público de saúde, é legítima a intervenção judicial para assegurar direitos fundamentais, como a vida e a saúde, sem violar o princípio da separação dos Poderes. A decisão judicial segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 698), que permite a atuação do Judiciário em casos de ausência ou deficiência grave de serviços essenciais.