O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) revogou o inciso III do artigo 17 da Portaria nº 1.540/2024, devolvendo às varas de origem a competência para a expedição de alvarás judiciais. A mudança, comemorada pela OABTO como uma vitória da advocacia tocantinense, foi oficializada pela Portaria nº 3.721/2025, após solicitação da entidade.
A centralização dos alvarás havia provocado atraso na liberação de valores, especialmente das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), situação que gerou preocupação entre advogados e jurisdicionados. Com a revogação, a expectativa é que os pagamentos retomem maior agilidade e fluidez.
Para a diretora-adjunta da OABTO, Ariane de Paula Martins Tateshita, essa conquista mostra que o diálogo institucional dá resultado quando é feito com responsabilidade e firmeza. “Seguimos atentos, vigilantes e comprometidos com a valorização da nossa profissão e com a efetividade da Justiça”, destacou a diretora.
