O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou, na segunda-feira, 17, recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Alvorada, orientando que seja declarado nulo um contrato com valor de R$ 80 mil, destinado à reforma e atualização da lei orgânica e do regimento interno. A contratada é a empresa de consultoria legislativa E D O SOARES, que tem sede em Manaus (AM).
A Promotoria de Justiça de Alvorada aponta a ocorrência de sobrepreço, tendo como referência contratos similares assinados por quatro câmaras municipais, localizadas na mesma região e que têm características semelhantes à de Alvorada. O valor praticado em Alvorada varia entre 78% e 128% para mais, em relação aos municípios comparados.
O contrato foi feito sem licitação, mediante critério de inexigibilidade. Porém, de acordo com o MPTO, não foi realizada a necessária pesquisa de mercado, que possibilitaria a definição de uma estimativa de preço e a contratação de uma proposta mais vantajosa.
Da forma como foi realizada, a contratação violou os princípios constitucionais da economicidade, eficiência e moralidade administrativa, aponta a Promotoria de Justiça de Alvorada.
Os pagamentos do contrato foram suspensos pela Presidência da Câmara, em razão da atuação do Ministério Público e de medida cautelar do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO).
Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, a Presidência da Câmara é orientada a manter, de imediato, a suspensão do contrato até a declaração da sua nulidade.
Também deve-se instaurar procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilização das pessoas envolvidas na contratação, especialmente quanto à falta de estimativa de preço. (MPTO)

