A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou o projeto que regulamenta a cobrança de diárias em hotéis e meios de hospedagem no Brasil. A proposta, que altera a Lei Geral do Turismo, define que a diária deve garantir pelo menos 22 horas de uso e prevê cobrança proporcional quando o cliente utilizar o quarto por período significativamente menor.
Para o advogado Marco Antonio Araújo Júnior, presidente da Comissão de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, a iniciativa representa um avanço necessário em um setor historicamente marcado por falta de padronização.
Segundo ele, “a discussão sobre o tempo da hospedagem parece simples, mas tem uma complexidade jurídica enorme: o quarto é do consumidor, mas o tempo sempre foi imposto pelo hotel”.
Além do tempo de uso da unidade, a nova regra também reforça a necessidade de total clareza na cobrança. O projeto exige que taxas, tarifas adicionais e qualquer forma de proporcionalidade estejam descritas de forma explícita no contrato ou na confirmação da reserva.
Para Marco Antonio, essa transparência é indispensável: “O consumidor não pode ser surpreendido no check-out. Tudo o que impacta o valor final deve ser informado previamente, de modo claro e acessível”, afirma.
O texto aprovado também determina que informações sobre horários de entrada e saída sejam apresentadas de forma clara e que a eventual proporcionalidade esteja explícita no contrato ou na confirmação da reserva.
Para Marco Antonio, a regra vai ao encontro das diretrizes de transparência previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Informação clara não é gentileza, é obrigação. A hospedagem só é realmente justa quando o consumidor sabe exatamente pelo que está pagando e por quanto tempo”, afirma.
Apesar do avanço, o especialista destaca lacunas que ainda podem gerar conflito. Entre elas, o texto não detalha critérios objetivos para o período de limpeza e preparação do quarto, hoje variável entre os estabelecimentos. “A norma preenche um espaço importante, mas deixa outros abertos. Há pontos que precisam ser harmonizados para evitar arbitrariedades e interpretações divergentes”, analisa.
Ele também ressalta que a regra não resolve, por ora, a assimetria de regulação entre hotéis tradicionais e hospedagens feitas por plataformas digitais.
"Na prática, consumidores devem ganhar mais previsibilidade e maior capacidade de questionar cobranças abusivas, especialmente em situações de entrada tardia ou saída antecipada", finaliza o especialista.

