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Meio Jurídico

Foto: Freepik

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A Justiça suspendeu ordem de despejo que visava remover cerca de 130 famílias do Acampamento Taboca, localizado na Fazenda Buriti Alegre, zona rural de Palmas. A decisão, proferida na sexta-feira, 12, atendeu a um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo da Defensoria Pública Agrária e Ambiental (DPagra).

A liminar de reintegração de posse anterior, concedida em primeira instância, determinava a desocupação da área em apenas cinco dias, o que colocaria as famílias que vivem e desenvolvem atividades de subsistência no local, em extrema vulnerabilidade social, sem alternativa habitacional.

A DPE-TO atuou no caso na condição de custos vulnerabilis, argumentando que a execução imediata do despejo violaria direitos fundamentais das famílias, como o direito à moradia e à dignidade humana.

Nos autos, a Justiça acolheu os argumentos da Defensoria Pública, e reconhecendo o risco de dano irreparável às famílias, justificou a suspensão da liminar até o julgamento final do recurso.

Imóvel da União

Conforme o DPagra, um dos imóveis em disputa, o Lote 133 da Fazenda Buriti Alegre, é de domínio público federal, estando sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde um decreto de desapropriação em 2007 e que o próprio órgão já confirmou a destinação social da área ao autorizar a criação de um projeto no local, o Projeto de Assentamento Sítio II. 

Tal condição tornaria juridicamente inviável a reintegração de posse em favor de um particular e afastaria a competência da Justiça Estadual para julgar o caso, que deveria ser analisado pela Justiça Federal. (DPE/TO)