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Polí­cia

Foto: Reprodução PC/TO

Foto: Reprodução PC/TO

A Polícia Civil do Tocantins (PC/TO), por meio da 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP – Palmas), concluiu nesta quarta-feira, 28, o inquérito policial que apurou uma tentativa de homicídio qualificado ocorrida na região central da Capital, perto da Praça dos Girassóis, e indiciou o suspeito, de iniciais G.P.F., de 42 anos, pelos crimes de tentativa de homicídio por motivo fútil e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

O crime ocorreu no dia 21 de janeiro de 2026, por volta das 11h50, na Quadra 101 Norte. Conforme apurado, a vítima havia se desentendido com o investigado momentos antes, após adverti-lo por tentar furar a fila do Restaurante Comunitário da região norte de Palmas.

Após a discussão, o suspeito deixou o local em uma motocicleta e passou a perseguir a vítima em via pública, efetuando disparos de arma de fogo. Durante a ação, um dos tiros atingiu o veículo de um terceiro que trafegava pela avenida, gerando risco a outras pessoas que estavam na região.

A vítima conseguiu correr e se abrigar no interior de uma agência bancária, onde permaneceu protegida. Testemunhas registraram parte da perseguição, e o automóvel atingido passou por perícia. O projétil foi recolhido.

Durante as diligências, a equipe da DHPP, sob a liderança do delegado Guilherme Coutinho Torres, realizou oitivas, análise de imagens de videomonitoramento, reconhecimento fotográfico, rastreamento da motocicleta utilizada na ação e coleta de provas técnicas.

“Os elementos que reunimos na investigação permitiram identificar o autor e embasaram o pedido de prisão preventiva dele, que foi deferido pelo Poder Judiciário. Alguns dias depois, ele foi abordado por policiais militares na Ponte Siqueira Campos, ainda na posse da motocicleta e de um revólver calibre .32. Ele foi preso e permanece detido”, explicou o delegado.

Com base no conjunto probatório, a autoridade policial concluiu que o investigado agiu por motivo fútil e iniciou a execução do homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.

Diante dos fatos, G.P.F. foi formalmente indiciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis. (PC/TO)