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Palmas

Foto: Brenda Ramos/Secom-TO

Foto: Brenda Ramos/Secom-TO

A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) realizou, na última semana de janeiro, a Verificação Anual Periódica e a Verificação Pós-Reparo de 13 radares de velocidade instalados em Palmas. A ação foi conduzida pela área de Instrumentos da Agência e segue o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria nº 544/2014 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

De acordo com a normativa, os medidores de velocidade devem passar por verificação obrigatória no momento da instalação, anualmente ou sempre que forem submetidos a qualquer tipo de reparo técnico, garantindo a confiabilidade das medições realizadas nas vias públicas.

Para a execução dos ensaios, a equipe técnica da AEM contou com o apoio da Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade de Palmas (ATTM), responsável pelo suporte operacional e pelo isolamento do tráfego durante os testes. Cada verificação tem duração média de 40 minutos por ponto fiscalizado.

O presidente da AEM, Denner Martins, reforça a importância dos radares para a segurança viária. “Orientamos que os motoristas estejam sempre atentos aos instrumentos de medição de velocidade. Além de fiscalizadores, eles são equipamentos de segurança, pois indicam, com base em estudos técnicos, a velocidade máxima permitida em cada via”, destacou.

Importância dos ensaios metrológicos        

A aferição dos radares tem como objetivo verificar se a leitura da velocidade dos veículos automotores está correta e em conformidade com os limites estabelecidos para cada via, assegurando que os equipamentos estejam dentro dos padrões exigidos pelo Inmetro.

Durante os ensaios metrológicos, um veículo oficial da AEM percorre o trecho monitorado, em média, cinco vezes — no caso de equipamentos já em operação — portando um instrumento calibrado pelo Inmetro. As medições obtidas são comparadas com os registros do radar avaliado. Com base nessa comparação, o equipamento pode ser aprovado ou reprovado.

Quando ocorre a reprovação, o radar fica impedido de operar até que a empresa responsável realize os ajustes necessários. Após as correções, uma nova vistoria é obrigatória para confirmar que o equipamento atende aos parâmetros técnicos exigidos.