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Cultura

Foto: Ana Luiza Reis/Mostra de Teatro Afro Cena

Foto: Ana Luiza Reis/Mostra de Teatro Afro Cena

O Comitê de Cultura no Tocantins acompanha e celebra a publicação da nova Instrução Normativa nº 29 da Lei Rouanet, divulgada pelo Ministério da Cultura, na sexta-feira, 30. A atualização do principal mecanismo de incentivo à cultura do país representa um marco importante para a gestão, execução e fiscalização de projetos culturais, trazendo mais clareza normativa, ampliação de prazos e ajustes alinhados às demandas históricas do setor.

Resultado de um amplo processo de escuta e participação social ao longo de 2025, a nova normativa incorporou 521 contribuições recebidas por meio de consulta pública e debates presenciais realizados em 13 cidades de todas as regiões do Brasil. O texto revisado aprimora procedimentos, reduz ambiguidades e fortalece a segurança jurídica para proponentes, patrocinadores e para a própria administração pública.

A Instrução Normativa nº 29 reorganiza a Lei Rouanet por eixos temáticos, tornando o texto mais didático e funcional, além de atualizar diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac). A medida antecede a reabertura do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), quando novos projetos poderão voltar a ser submetidos.

Democratização

Para o coordenador-geral do Comitê de Cultura no Tocantins, Kaká Nogueira, a modernização da normativa representa um avanço concreto para quem atua na ponta da produção cultural, especialmente fora dos grandes centros. “A nova Instrução Normativa da Lei Rouanet é fruto de um processo democrático de escuta e diálogo com quem faz cultura no dia a dia. Ela traz mais clareza, prazos mais realistas e regras mais justas, o que fortalece o acesso ao fomento cultural, inclusive nos territórios do Norte e do Tocantins. É um passo importante para descentralizar, democratizar e qualificar o uso dos recursos públicos destinados à cultura”, destaca.

Entre os avanços mais relevantes estão a ampliação dos prazos de execução dos projetos, que agora podem chegar a até 36 meses, e até 48 meses nos casos de planos plurianuais e projetos de Desenvolvimento de Territórios Criativos. A mudança reduz a necessidade de sucessivos pedidos de prorrogação e permite um planejamento mais consistente das ações culturais.

A normativa também traz medidas importantes de apoio a pequenos e médios produtores, ampliando o limite de projetos na carteira de empresas optantes pelo Simples Nacional e outras pessoas jurídicas para até 10 projetos, com teto de R$ 15 milhões. No caso de ações continuadas, como festivais anuais, passa a ser permitido o envio de novos projetos para ciclos seguintes, mesmo que o limite da carteira seja ultrapassado, desde que a execução só ocorra após a prestação de contas do ciclo anterior.

Outro ponto de destaque é o fortalecimento da governança e da análise técnica especializada, com a formalização da participação de instituições vinculadas ao MinC — como Funarte, Iphan, Ibram, Fundação Biblioteca Nacional e Fundação Cultural Palmares — na avaliação de mérito dos projetos. No campo do patrimônio cultural, a nova IN determina que os resultados de inventários e ações de documentação integrem obrigatoriamente os bancos de dados do Iphan, garantindo preservação e acesso público ao conhecimento produzido com recursos incentivados.

A acessibilidade ganha tratamento mais detalhado, com a definição objetiva de despesas permitidas, como rampas modulares, pisos removíveis e contratação de equipes especializadas, o que traz maior segurança aos proponentes e amplia o compromisso com a inclusão cultural. A normativa também passa a permitir, em situações pontuais, o uso de recursos próprios para manter a execução do projeto, com posterior ressarcimento rastreável.

No campo da fiscalização, o acompanhamento financeiro dos projetos será automatizado pelo Salic, e a avaliação passa a adotar, de forma mais explícita, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, alinhando-se ao Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024). A atualização também ajusta a caracterização de dano ao erário, em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), e reforça os mecanismos de controle, sempre garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Para o Comitê de Cultura no Tocantins, a nova Instrução Normativa da Lei Rouanet representa um avanço estrutural que contribui para um ambiente de fomento mais transparente, eficiente e sensível às realidades regionais, fortalecendo a cultura como direito, política pública e vetor de desenvolvimento.

Principais alterações da IN Nº 29 – Lei Rouanet 

*Estrutura da Norma: Reorganização do texto por temas, com maior clareza e redução de ambiguidades interpretativas.

*Governança do Pronac: Inclusão formal da Secretaria de Economia Criativa (SEC) na gestão do Pronac, ao lado da Sefic e da SAV, com responsabilidade sobre projetos de Territórios Criativos.

*Prazos de Execução: Projetos em geral: até 36 meses

•          Planos plurianuais e Territórios Criativos: até 48 meses

*Ações Continuadas: Permite apresentação de novos projetos para ciclos seguintes sem contabilizar imediatamente na carteira ativa, condicionada à prestação de contas do ciclo anterior.

*Limites de Carteira: Empresas do Simples Nacional e demais pessoas jurídicas: até 10 projetos e R$ 15 milhões. Limites de pessoa física e MEI permanecem inalterados.

*Análise Técnica Especializada: Participação formal de Funarte, Iphan, Ibram, FBN e Fundação Cultural Palmares na análise de mérito.

*Patrimônio Cultural: Resultados de inventários e documentação devem integrar os bancos de dados do Iphan.

*Acessibilidade: Detalhamento dos custos permitidos (rampas, pisos removíveis, equipes especializadas, entre outros).

*Ressarcimento de Despesas: Permissão para uso de recursos próprios em caso de falta pontual de saldo, com ressarcimento posterior rastreável.

*Avaliação e Fiscalização: Acompanhamento financeiro automatizado pelo Salic, com adoção dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e maior segurança jurídica.