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Opinião

Mourival Boaventura Ribeiro é advogado especialista em direito trabalhista.

Mourival Boaventura Ribeiro é advogado especialista em direito trabalhista. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Mourival Boaventura Ribeiro é advogado especialista em direito trabalhista. Mourival Boaventura Ribeiro é advogado especialista em direito trabalhista.

A Justiça do Trabalho tem uma função essencial na proteção dos direitos dos trabalhadores e no equilíbrio das relações de trabalho. Seu papel é garantir que conflitos sejam resolvidos de forma justa, com base em fatos, provas e boa-fé. No entanto, nos últimos anos, vem crescendo uma prática que preocupa empresas, advogados e o próprio Judiciário: a chamada litigância predatória trabalhista.

Esse fenômeno ocorre quando ações trabalhistas são ajuizadas em grande volume, de forma padronizada, com petições praticamente idênticas. Muitas vezes, esses processos são construídos com alegações genéricas, pouco consistentes ou desconectadas da realidade do contrato de trabalho. Em alguns casos, inclusive, há o uso de sistemas automatizados para replicar demandas sem análise individual de cada situação.

Nessas circunstâncias, o processo judicial deixa de ser um instrumento legítimo de busca por direitos e passa a funcionar como uma ferramenta de pressão econômica contra as empresas.

A lógica do litígio como estratégia financeira

Em grande parte dessas ações, o objetivo não é discutir uma violação real de direitos, mas sim estimular acordos rápidos, ainda que sem fundamento sólido. Isso ocorre porque o custo de se defender judicialmente, o tempo do processo e a diferença de capacidade financeira entre as partes acabam levando muitas empresas a optar pela conciliação, mesmo quando possuem provas de que cumpriram corretamente suas obrigações.

A concessão quase automática da gratuidade da Justiça, somada à ausência de riscos efetivos para quem ajuíza ações infundadas, contribui para esse cenário. O resultado é uma distorção da função da Justiça do Trabalho, com impactos diretos na segurança jurídica e na confiança no sistema.

Alegações genéricas e desconexão com a realidade dos fatos

Na prática, tem se tornado cada vez mais comum o ajuizamento de ações que ignoram documentos claros do contrato de trabalho. Mesmo quando há comprovação do pagamento integral das verbas rescisórias, do correto pagamento de horas extras, da concessão regular de intervalos ou até do pagamento de indenizações relevantes, repetem-se pedidos padronizados.

Entre eles, destacam-se alegações genéricas de dano moral, assédio, pressão psicológica ou descumprimento de obrigações legais, muitas vezes sem qualquer prova concreta ou descrição específica dos fatos. Esse padrão evidencia o uso abusivo do direito de ação e levanta um debate necessário sobre os limites éticos da advocacia em massa.

A lei existe, mas as sanções nem sempre são aplicadas

A legislação trabalhista prevê mecanismos claros para coibir esse tipo de conduta. Os artigos 793-B e 793-C da CLT tratam da litigância de má-fé e autorizam a aplicação de multas quando há alteração da verdade dos fatos, uso irresponsável do processo ou apresentação de pedidos manifestamente infundados.

No entanto, na prática, essas sanções nem sempre são aplicadas, mesmo quando a conduta abusiva é evidente. Essa ausência de consequências acaba criando um ambiente de baixo risco e alto retorno, no qual o ajuizamento em massa de ações passa a ser visto como uma estratégia financeiramente vantajosa.

Com isso, o processo judicial deixa de ser exceção e passa a funcionar como um verdadeiro modelo de negócio, o que compromete a integridade do sistema de Justiça.

A necessidade de uma resposta institucional

Esse cenário exige uma atuação firme e coordenada. O Poder Judiciário tem papel central na aplicação efetiva das regras que protegem a boa-fé processual e evitam o uso indevido do sistema. Da mesma forma, a Ordem dos Advogados do Brasil deve permanecer atenta a práticas que ultrapassam os limites éticos da profissão, diferenciando o exercício legítimo da advocacia da utilização predatória do Judiciário.

É importante destacar que a aplicação de sanções não representa restrição ao acesso à Justiça. Ao contrário, trata-se de uma medida pedagógica e preventiva, que fortalece o sistema, valoriza quem age com responsabilidade e protege o cidadão que realmente precisa da tutela judicial.

Combater a litigância predatória não significa negar direitos trabalhistas ou limitar a atuação dos advogados. Significa garantir que o processo judicial seja utilizado de forma ética, responsável e compatível com sua finalidade constitucional.

A preservação da segurança jurídica, da credibilidade da Justiça do Trabalho e da confiança nas instituições depende, necessariamente, do enfrentamento sério e consistente desse fenômeno.

*Mourival Boaventura Ribeiro é advogado especialista em direito trabalhista e sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.