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Cotidiano

Foto: Freepik

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Com a proximidade do Carnaval 2026, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade de as empresas concederem folga nos dias de festa. Com blocos, desfiles e eventos espalhados por todo o país, a pergunta que surge é: Carnaval é feriado?

Especialistas explicam que, embora o Carnaval não seja feriado nacional — já que não há previsão em lei federal — alguns estados e municípios podem decretar feriados locais ou ponto facultativo. “O Carnaval não é um feriado nacional. Contudo, estados e municípios têm autonomia para decidir sobre feriado local ou ponto facultativo. Assim, enquanto em um estado pode ser considerado feriado, em outro pode ser tratado como dia útil”, explica a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

No caso das empresas, a advogada destaca que os empregadores têm a faculdade de liberar seus empregados durante o período de Carnaval, mas não podem realizar descontos salariais referentes aos dias em que houver dispensa do trabalho.

De acordo com o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, isso significa que, "nas localidades onde o Carnaval não é considerado feriado, os trabalhadores devem cumprir o expediente normalmente ou depender da liberação concedida pelo empregador para obter folga".

O professor e advogado trabalhista Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, ressalta que também é fundamental verificar se a convenção coletiva da categoria prevê regras específicas para o período. “Se não houver lei nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho. Em muitas localidades, prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, mas essa medida vale apenas para servidores públicos e não é considerada feriado para fins trabalhistas, já que somente é feriado o que estiver previsto em lei”, afirma.

Pragmácio Filho, que também é membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, destaca que a empresa pode acordar com o empregado formas de compensação, como reposição de horas dentro do próprio mês. “Outra possibilidade é conceder folga e lançar o período no banco de horas, para compensação posterior, caso o sistema esteja instituído”, acrescenta.

Falta pode render demissão

A ausência injustificada durante o Carnaval é considerada falta e pode gerar desconto salarial, além de impactar benefícios como férias e cesta básica, segundo a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “O funcionário pode, inclusive, sofrer advertência e suspensão. Caso a conduta seja reiterada, caracterizando desídia, pode ocorrer demissão por justa causa”, alerta.

Ruslan Stuchi acrescenta que as mesmas regras se aplicam aos empregados em regime de home office ou trabalho remoto. “O empregador pode descontar dias de falta, aplicar sanções disciplinares ou até dispensar trabalhadores que se ausentarem, seja no trabalho presencial ou remoto”, afirma.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, embora o teletrabalho normalmente não esteja sujeito ao controle de jornada, as regras relativas a feriados continuam válidas. “Se houver lei estadual, municipal ou norma coletiva estabelecendo feriado, ele deverá ser observado. Aplica-se a norma vigente do local onde a empresa está sediada, conforme alteração recente da CLT”, explica.

A advogada Cíntia Fernandes reforça que o empregador pode dispensar empregados sem justa causa a qualquer momento, desde que não haja estabilidade provisória.

“Já a dispensa por justa causa exige a prática de falta grave, conforme previsto no artigo 482 da CLT, além da observância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A ausência durante o Carnaval, para justificar uma demissão por justa causa, geralmente precisa estar relacionada a uma conduta reiterada, mesmo após advertências. Uma única falta, em regra, não atende aos critérios de razoabilidade, salvo se a presença do empregado for essencial e a ausência causar prejuízos significativos à empresa, desde que o trabalhador tenha sido previamente orientado”, conclui.