O prazo para os contribuintes de todo o Brasil prestarem contas ao Leão em 2026 começará na próxima segunda-feira, dia 23 de março, às 8h, e terminará em uma sexta-feira, dia 29 de maio, às 23h59. As regras finais para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil em coletiva realizada nesta segunda-feira, dia 16 de março, com publicação da Instrução Normativa nº 2312/2026 no Diário Oficial da União.
Neste ano, o limite de rendimentos tributáveis que torna obrigatória a entrega da declaração passou a ser de R$ 35.584,00, acima do valor anterior de R$ 33.888,00. A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações, volume ligeiramente superior ao registrado em 2025.
Para realizar a declaração, o contribuinte poderá utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que será disponibilizado para download a partir de 20 de março, inicialmente apenas para preenchimento, sem transmissão. Já o envio das declarações começará oficialmente em 23 de março, também pelo Meu Imposto de Renda (MIR) e pelo Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (portal E-CAC).
Segundo o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte, todo o processo de preenchimento da declaração exige atenção para evitar inconsistências que possam levar o contribuinte à malha fina, principalmente porque é o primeiro ano que as informações de rendimentos não serão recolhidas pela DIRF, mas sim coletadas via eSocial e EFD-Reinf.
“Falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados são as atitudes que mais afetam o resultado da declaração. Outros pontos importantes incluem a omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, assim como a inclusão de despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis. A orientação é revisar todas as informações e, no caso do uso da declaração pré-preenchida, conferir os dados antes de transmitir”, explica.
Para evitar problemas, Gularte recomenda reunir esta semana todos os documentos que representem transações financeiras ou patrimoniais realizadas ao longo de 2025.
“Trabalhadores com carteira assinada devem utilizar o Informe de Rendimentos fornecido pelas empresas. Já os empreendedores que atuam por meio de CNPJ devem solicitar esse documento ao contador. Além disso, bancos e corretoras disponibilizam informes com saldos e rendimentos de contas e aplicações financeiras. Comprovantes de despesas médicas, educação e previdência privada também devem ser organizados para facilitar o preenchimento”, orienta.
Outro ponto relevante que, segundo o executivo, é uma dúvida bastante comum para quem ganha até 5 mil reais, é que apesar da lei já estar em vigor e estar valendo em 2026, a temporada de declaração de IRPF que começa semana que vem ainda não contempla essa isenção e nem os fatores redutores para quem ganha até R$ 7.350. “É importante reforçar que estamos falando agora de informações referentes à 2025, quando a isenção ainda estava em discussão e não havia sido aprovada para exercício”, completa Gularte.
Novidades na declaração do IRPF 2026
Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita Federal para este ano estão:
- novo limite de obrigatoriedade: rendimentos tributáveis passaram de R$ 33.888,00 para R$ 35.584,00;
- receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440,00 para R$ 177.920,00;
- inclusão de rendimentos provenientes de apostas de quota fixa (bets) na declaração;
- criação do bem código 06.02 para informar saldos mantidos em contas de apostas;
- inclusão de campo opcional para autodeclaração de raça e cor do titular e dos dependentes;
- possibilidade de informar nome social na declaração;
- possibilidade de retificação de declarações entregues pelo PGD por meio do MIR.
Avanços na declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida também foi ampliada neste ano e passará a incluir novas bases de dados utilizadas pela Receita Federal. Entre as novidades estão:
- recuperação automática de informações de pagamento de DARFs;
- inclusão de dados de imposto retido na fonte (IRRF) sobre renda variável, incluindo operações comuns e day trade para contribuintes que usam o ReVar;
- integração com dados do eSocial para empregados domésticos;
- otimização na recuperação de informações de dependentes, com formação de núcleo familiar;
- início da utilização dos dados do eSocial e EFD-Reinf para rendimentos e impostos retidos.
Novidades na malha fina
A Receita Federal anunciou também aprimoramentos no cruzamento de dados, principalmente relacionados às despesas médicas:
- otimização dos parâmetros de análise das despesas médicas com base nas informações do Receita Saúde;
- expectativa de redução de até 25% nas inconsistências relacionadas às despesas médicas.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?
Devem apresentar a declaração os contribuintes que em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, como salários, aposentadorias ou pensões;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- obtiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 177.920,00 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural;
- possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
- obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto incluindo apostas de cota fixa (bets);
- realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000 ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
- optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;
- possuem trust no exterior;
- auferiram rendimentos ou lucros no exterior ou optaram por declarar bens de entidades controladas fora do país, conforme as regras da Lei nº 14.754/2023.
Cronograma da declaração do IRPF 2026
- 16 de março Publicação da Instrução Normativa e anúncio das regras pela Receita Federal.
- 20 de março Liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download e preenchimento.
- 23 de março (8h) Início da recepção das declarações.
- 10 de maio Prazo final para optar pelo débito automático da primeira cota e para concorrer ao primeiro lote de restituição.
- 29 de maio (23h59) Prazo final para envio da declaração.
Cronograma de lotes de restituição
- Primeiro lote: 29 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 31 de agosto
Segundo dados da Receita Federal, a expectativa é que até 80% das restituições sejam pagas já até o segundo lote, em junho. “É importante destacar que o contribuinte que entregar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, tem maior chance de receber a restituição nos primeiros lotes, respeitando as prioridades legais”, explica Gularte. “Pelo cronograma, a Receita Federal pretende considerar somente 4 lotes neste ano e um lote especial em 15 de julho para os contribuintes que tiveram a entrega automática da declaração”.
Prioridade no recebimento da restituição
A ordem de prioridade permanece sem alterações:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave;
- contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por restituição via PIX;
- contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida ou PIX;
- demais contribuintes.
Principais modelos de declaração do IRPF
- Modelo simplificado Aplicação de desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, dispensando a comprovação detalhada de despesas dedutíveis.
- Modelo completo Permite descontar despesas dedutíveis até R$ 16.754,34 , como saúde e educação, reduzindo a base de cálculo do imposto. Nesse caso, é importante manter os comprovantes por pelo menos cinco anos.
Retrospectiva
De acordo com dados públicos da Receita Federal, no ano passado, mais de 46 milhões de declarações foram enviadas até o fim do prazo. Deste total, 56,1% tinham IRPF a restituir, 22,7% tinham IRPF a pagar e 21,2% não tinham valores a receber ou a pagar.

