O Ministério Público do Tocantins (MP/TO) expediu recomendações administrativas a cinco municípios da região central do Tocantins para que providenciem a criação, a regulamentação e o pleno funcionamento dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa e dos seus respectivos fundos municipais.
As recomendações foram direcionadas aos prefeitos de Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Monte do Carmo e Oliveira de Fátima. As medidas foram tomadas pela 6ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional e foram publicadas no Diário Oficial do órgão na última segunda-feira, 18.
O MP/TO orientou que os gestores municipais, em um prazo de 30 dias, façam a criação ou regularização do Fundo Municipal do Idoso e do respectivo Conselho Municipal, criação de CNPJ próprio e abertura de conta bancária exclusiva para o fundo; e que façam manutenção de informações atualizadas em plataformas oficiais do governo federal para permitir o repasse de recursos.
Captação de recursos
Segundo o promotor de Justiça Rui Gomes Pereira, autor das recomendações, os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa são instrumentos essenciais para a captação e a aplicação de recursos, incluindo doações dedutíveis do Imposto de Renda.
No entanto, o Ministério Público constatou que, nesses municípios, os fundos não estavam devidamente instituídos ou apresentavam pendências, como a falta de CNPJ próprio e de contas bancárias específicas.
Essa situação, conforme o promotor de Justiça, inviabiliza o recebimento de verbas e o financiamento de programas de proteção e assistência, configurando omissão na garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso.
Consequências
As prefeituras devem encaminhar à Promotoria de Justiça a comprovação documental das medidas adotadas dentro do prazo estipulado. O Ministério Público adverte que o não cumprimento dessas orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ações civis públicas por omissão e descumprimento de normas de ordem pública.

